Educação recomenda mudanças em projetos que vão ao Plenário
Estão prontos para serem votados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, os Projetos de Lei (PLs) 141/19 e 236/19. Em reunião realizada nesta quarta-feira (13/11/19), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou pareceres favoráveis aos dois projetos, com alterações.
O PL 141/19 trata da inclusão do tema “empreendedorismo” como conteúdo transversal no currículo do ensino médio público do Estado. O texto é de autoria do deputado João Leite (PSDB) e foi relatado pela presidenta da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT).
A deputada acatou parcialmente o substitutivo apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprimorando a redação legislativa e ampliando o detalhamento do conteúdo curricular relacionado ao empreendedorismo.
Aos itens curriculares propostos pela CCJ, a Comissão de Educação adicionou: responsabilidade ambiental; organização e financiamento das políticas de ciência, tecnologia e inovação; oratória, comunicabilidade e liderança; e direitos associados ao exercício do trabalho.
O PL 236/19, de autoria do deputado Charles Santos (PRB), dispõe originalmente sobre o projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual. Na Comissão de Educação, também foi relatado por sua presidenta, deputada Beatriz Cerqueira.
O parecer da Educação recomenda a aprovação do projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, que apresentou. O substitutivo nº 1 elimina a menção ao projeto Turismo Pedagógico, por este invadir competência exclusiva do Executivo em propor programas deste tipo. As recomendações originais são transformadas em diretrizes para o turismo educativo no Estado, no âmbito da Lei 12.398, de 1996, que trata do Plano Mineiro de Turismo.
A emenda nº 1, recomendada pela Comissão de Educação, suprime a participação da iniciativa privada como parceira para a promoção do turismo pedagógico, sob o argumento de que não se afigura conveniente a intervenção da lógica própria de mercado no desenvolvimento de políticas de educação pública.