Como funciona o processo de divórcio de estrangeiros em Portugal?
Os dados do Censo 2021 divulgados recentemente pelo Instituto Nacional de Estatística de Portugal revelaram o aumento do número de pessoas divorciadas no país ibérico. De acordo com o estudo, cerca de 8% da população encontra-se oficialmente divorciada, dois pontos percentuais a mais do que foi registrado em 2011 – a proporção de portugueses que encerraram legalmente um casamento, ademais, é pela primeira vez maior do que o contingente de viúvos (7,5% da população).
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Outra estatística que revela como o divórcio está em alta em Portugal vem da Pordata, instituto de pesquisas e estatísticas do país lusitano. Segundo dados divulgados recentemente, referentes ao ano de 2021, a cada 100 casamentos, registraram-se em cartórios locais 92 divórcios.
Com o aumento do número de imigrantes, que atualmente totalizam 698.887 cidadãos, ou 5,4% da população, em um incremento de 40,6% em relação a 2011, de acordo com o Censo 2021, é cada vez maior, naturalmente, a quantidade de não portugueses a realizar o processo de divórcio naquele país. E para os brasileiros residentes em terras portuguesas, que representam 30% dos imigrantes, a recíproca é verdadeira.
Carolina Felix, advogada especializada em serviços jurídicos para estrangeiros em Portugal, ressalta que o aumento do número de divórcios no país nos últimos anos pode ser uma das consequências da pandemia de Covid-19, acelerando uma curva de crescimento que já vinha sendo verificada antes mesmo da atual crise sanitária.
Existem algumas regras específicas no país europeu a respeito do processo de divórcio realizado por estrangeiros previstas nos artigos 62º e 72º do Código de Processo Civil, explica a advogada. “A lei portuguesa traz a previsão de que o divórcio de cidadãos estrangeiros poderá ser realizado em Portugal e, para isso, a condição central para essa viabilidade é que pelo menos um dos cônjuges seja residente em Portugal”, diz.
Dessa maneira, o divórcio poderá ser realizado mesmo que o casamento tenha sido celebrado no Brasil, ou noutro país, e mesmo que o outro cônjuge não resida em Portugal.
Há a possibilidade de que estrangeiros residentes que desejam se divorciar em Portugal realizem divórcio consensual ou litigioso por meio dos tribunais ou mesmo nos cartórios do país. “Lembrando que para o divórcio realizado em Portugal ter validade no seu país de origem, os estrangeiros devem observar a necessidade de homologar o divórcio naquele território”, pontua a advogada.
A especialista pontua a necessidade de que os brasileiros e os demais estrangeiros que residem em Portugal se informem e se conscientizem a respeito da viabilidade da realização de divórcio no país, tornando mais claro os procedimentos, visto que a falta de acesso a mais informações pode gerar problemas familiares graves.
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