Debate aborda necessidade de simplificação tributária
Um consenso e duas polêmicas caracterizaram o seminário realizado nesta segunda-feira (4/11/19), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sobre a reforma tributária em tramitação na Câmara de Deputados. O consenso é sobre a necessidade urgente de uma simplificação da tributação sobre o consumo. As polêmicas se referem à isenção de impostos sobre lucros e também o impacto negativo que a reforma pode trazer para estados exportadores de commodities, como Minas Gerais.
O debate realizado em Minas foi promovido pela Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, criada para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Federal 45/19. Não é a única proposição sobre o tema em tramitação no Congresso. No Senado tramita a PEC 110/19, derivada de outra proposta que já passou pela Câmara.
Questionado sobre essa duplicidade na reunião desta segunda, o presidente da Comissão Especial, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), defendeu a opção pela PEC 45. “A PEC 110 trata também do (imposto sobre o) patrimônio, renda, folha de pagamento”, afirmou Rocha, complementando que a PEC 45 propõe apenas da simplificação do imposto sobre o consumo, que responde por mais da metade da arrecadação nacional.
Na avaliação de Hildo Rocha, a atual complexidade da tributação sobre o consumo é tão grande que torna praticamente um consenso a necessidade de mudança, consenso que não se repete com relação à tributação sobre renda e patrimônio. “É a mais complexa e todo mundo entende que tem que mudar. Então, por que criar atrito com outras questões? O presidente (da Câmara) Rodrigo Maia diz que temos que ter foco”, defendeu o parlamentar maranhense.
Mudanças – A PEC 45 substitui cinco tributos incidentes sobre o consumo por apenas um, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Seriam extintos três tributos federais, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); um tributo estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e um municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).
O novo Imposto sobre Bens e Serviços seria de competência compartilhada entre os três entes federativos: União, estados e municípios. Esses dois últimos manteriam o poder de gerir a receita gerada pelo tributo, por meio da alteração da alíquota do IBS. A medida teria o objetivo de preservar a autonomia dos estados e municípios, que têm no ICMS e no ISS fontes de receita essenciais.
Além da criação do IBS, a PEC prevê também a instituição de um imposto seletivo federal, que incidiria sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Essa simplificação foi elogiada durante o seminário realizado em Minas. Integrante da Comissão de Direito Tributário da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), a advogada Bianca Pinheiro afirmou que as despesas e disputas judiciais geradas pela atual complexidade tributária são um peso insustentável para as empresas. “Simplificar representa um ganho imenso”, afirmou ela.
A intenção de simplificar também foi ressaltada por Nelson Machado, ex-ministro de Previdência Social, que realizou uma apresentação sobre a PEC 45. Machado integra o Centro de Cidadania Fiscal (Ccif), responsável pelo estudo que inspirou o texto da PEC. “Não temos um sistema tributário, temos um sistema de exceções”, afirmou ele, referindo-se aos inúmeros benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
Estados exportadores de minério podem ser prejudicados
A principal polêmica durante o debate partiu de Onofre Batista Júnior, ex-advogado geral do Estado de Minas Gerais, ao lembrar que Minas Gerais é um grande exportador de minérios e café. De acordo com a PEC 45, a exportação se torna isenta de imposto. Onofre cobrou a criação de um fundo que compense estados exportadores.
O ex-advogado geral também questionou o longo período de transição, de dez anos, proposto na PEC, em que os dois sistemas tributários irão vigorar simultaneamente. Ele considerou que isso complicará ainda mais o sistema. “É como se, para sair do purgatório, tivéssemos que passar pelo inferno”, afirmou.
Outra crítica veio de representantes dos municípios onde existem hidrelétricas, que perderiam grande parte de sua receita, em decorrência do princípio de cobrança de imposto no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido.
O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e o 2º-vice-presidente da ALMG, deputado Cristiano Silveira (PT), criticaram a ausência de um imposto sobre lucros e dividendos na PEC 45. “Não dá para fazer uma reforma tributária sem isso”, afirmou Reginaldo Lopes, salientando que hoje, no Brasil, é isso que mais privilegia os ricos, uma situação que não se repete em quase nenhum outro país.
Reginaldo Lopes dividiu com o deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG) a autoria do pedido para realização do seminário em Minas, que foi o 11° estado a receber um evento com este objetivo. Newton Cardoso defendeu a aprovação da reforma possível, independente de questões ideológicas, a fim de beneficiar a economia e gerar empregos. “O emprego não enxerga ideologia”, defendeu.