CPI dos Serviços Funerários é aprovada na Câmara Municipal
Membros da comissão também foram escolhidos

Ontem, 15, durante reunião ordinária da Câmara, o presidente da Casa, Douglas Dofu (União), deferiu o requerimento nº 1.152/2025, que solicita a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração de possíveis ilegalidades nos serviços funerários de Poços de Caldas.
A proposição é de autoria do vereador Diney Lenon (PT), com assinatura de outros vereadores.
Membros
A comissão será composta por cinco membros, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
Foram indicados pelos partidos e blocos parlamentares, como titulares, Meiriele Alves Maximino (União), Marcos Sansão (PL), Diney Lenon (PT), Wellington Paulista (PSDB) e Rovilson Neno (PRD). Serão suplentes Flávio Togni de Lima e Silva (MDB), Aliff Jimenes (PL), Tiago Mafra (PT), Álvaro Cagnani (PSDB) e Tiago Braz (Rede).
Apuração
De acordo com o documento, a CPI irá apurar os seguintes fatos: possível desvio de recursos públicos na Funerária Municipal; formação de quadrilha e/ou esquema de venda de tanatopraxia e outros envolvendo agente público e setor privado; corrupção ativa; corrupção passiva; vilipêndio de cadáver; desvio e/ou uso indevido de recursos públicos; apuração de possível ilegalidade nos serviços funerários do Município; apuração do cumprimento e possível descumprimento dos contratos vinculados aos serviços funerários; conduta de agente público incompatível com a natureza do cargo.
O autor do requerimento, Diney Lenon, afirma que a CPI se justifica diante das reclamações de cidadãos sobre o serviço prestado pela Funerária Municipal.
“O pedido de abertura de CPI se deve a inúmeros relatos que temos recebido sobre suspeitas de descum-primento da lei. A gente espera poder apurar todos os indícios e estamos aqui dispostos a cumprir o nosso papel de fiscalização”, disse.
A comissão, a partir de agora, se reúne para definição do presidente e vice-presidente, bem como dos dias e horários dos encontros. A CPI terá o prazo determinado de 180 dias para a conclusão de seus trabalhos, e poderá ser prorrogada, na forma regimental.
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