TCE condena ex-gestoras por contratação no Natal Encantado
Multa imposta é de R$ 5 mil para cada uma
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a ex-vice-prefeita Gláucia Boareto e a ex-secretária municipal de Governo, Salma Neder, por usar o dinheiro da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) na realização do Natal Encantado em 2010, em Poços de Caldas.
Elas foram condenados a pagar R$ 5 mil cada uma. Na época, a denúncia foi feita pela vereadora Ciça Opípari (PT), que apontava irregularidades em contrato firmado entre o município e a Christmas Magic Comércio, Importação e Exportação Ltda, empresa contratada por inexigibilidade de licitação, com objetivo de idealizar e implementar o projeto de iluminação decorativa.
Na representação feita pela vereadora, ela aponta com irregularidades ofensa ao princípio da legalidade, pois a contratação não poderia ter sido celebrada por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que o contrato se referiu à locação de decoração natalina, não estando restrita a único participante; ausência de indicação, no termo de contrato, da dotação orçamentária, e a previsão, como fonte de recursos de conta administrada por meio de convênio, por DME Distribuição, o que contrariava a lei municipal, que impede a utilização da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), como fonte de recursos, para pagamento da despesa; e nulidade do contrato por ter sido assinado pela secretária municipal de Governo, que não era detentora de poderes específicos para tal ato, pois a Lei Orgânica do Município estabelece que é competência privativa do prefeito representar o Município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas.
Na época, o prefeito era Paulo César Silva (PSB). O TCE considerou como irregularidades a ausência de dotação orçamentária; utilização dos recursos da contribuição de iluminação pública; e ausência de estimativa de preço por meio de pesquisa de mercado.
Em relação à suposta incompetência da secretaria municipal de Governo para assumir compromissos contratuais em nome do município de Poços de Caldas, o TCE considerou insuficientes os documentos que instruíram os autos para a comprovação do fato.
DECISÃO DO TCE
O TCE que houve procedência parcial na denúncia, por entender entre as irregulares no Natal Encantado “a utilização dos recursos advindos da Contribuição de Custeio de Iluminação Pública (COSIP) para custear as despesas com decoração natalina, como também a ausência de justificativa do preço contratado” e por isso aplicou multas de R$ 5 mil a serem pagas por Glaucia Boareto e Salma Neder.
O prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) também acabou intimado, para que no prazo de 15 dias, comunique ao TCE se a situação verificada foi repetida em outros anos. Em caso positivo, ele deverá comprovar as medidas adotadas para impedir a continuidade da utilização dos recursos para o custeio de despesas com decoração natalina no Município.
A recomendação ainda é para que, ao contratar por inexigibilidade, a legislação específica deverá ser cumprida, “principalmente em relação à justificativa do preço”.