Decreto proíbe comércio ambulante de garrafas de vidro no Carnaval
Não poderão ser vendidas bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro ou materiais perfurantes
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A Prefeitura publicou o decreto n° 14.206, que dispõe sobre regras de organização e funcionamento do Carnaval 2023.
Foram levadas em conta a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas no Carnaval e ainda que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas.
Por isto, foi decretada a proibição da venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro ou materiais perfurantes por vendedores ambulantes, no período compreendido entre os dias 17 e 21 fevereiro, nas praças e espaços públicos onde ocorrerão as festividades do Carnaval 2023 no município de Poços de Caldas.
Para os restaurantes e bares próximos aos eventos poderá ser comercializado bebidas em recipientes de vidro (garrafas, copos e similares), ficando os proprietários responsáveis pelo cumprimento deste decreto.