Começa a vigorar nova lei dos queijos artesanais

Produtores poderão criar variedades do produto, com a adição de condimentos, especiarias ou outras substâncias.

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta quarta-feira (19/12/18), a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 23.157, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.

A norma foi originada do Projeto de Lei (PL) 4.631/17, do próprio governador, aprovado na terça-feira passada (11).

A lei busca oficializar a produção artesanal de queijo como uma agroindústria de pequeno porte e possibilita a criação de variedades diferentes de queijos artesanais. Atualmente, só há o reconhecimento legal em Minas Gerais para o queijo tipo Minas Artesanal de Casca Lavada e não são permitidas variações dele.

A nova lei também permite que o Poder Executivo defina tipos diferentes do produto alimentício, como o parmesão, e, a partir desses tipos, os produtores poderão criar variações com a adição de ingredientes, desde que isso não resulte na perda de qualidade do item.

O processo chamado de “afinação” também pode ser reconhecido oficialmente pela primeira vez com a sanção da lei. Trata-se de uma etapa na qual um queijo padrão fornecido por um produtor é alterado a partir de técnicas específicas que vão dar novas características ao item.

Assim, pretende-se estimular a diversificação dos produtos e incentivar seus produtores, com vistas a abrir mais oportunidades de mercado. A proposta viabiliza, para os tipos de queijo artesanal cujo regulamento permitir, a utilização de leite produzido fora da propriedade ou posse em que se situa a queijaria, desde que tenha habilitação sanitária.


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