Estabelecimentos com mais de um CNAE terão protocolo mais restritivo

Nova resolução tem validade por prazo indeterminado


Na segunda-feira, 1º, a Prefeitura publicou a resolução 29, para que estabelecimentos em Poços de Caldas obedeçam protocolos mais restritivos.

A resolução prevê que os estabelecimentos que contenham mais de uma atividade econômica registrada no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), deverão obedecer aos protocolos mais restritivos.

PROIBIÇÕES
Foi proibida a atividade de degustação de alimentos e bebidas. E também a entrega de produtos ou alimentos direto ao consumidor ou na forma de Delivery (somente para conveniências após horário autorizado para funcionamento). A resolução determina ainda a suspensão das atividades de parques públicos aos sábados, domingos e feriados.

Segue valendo a regra que proíbe eventos públicos e privados, inclusive confraternizações, com mais de 30 pessoas simultâneas, com ressalvas para as realizadas em casa de eventos. Fica determinada também a suspensão de clubes sociais, esportivos e similares, ex-ceto para atividades físicas coletivas e academia; parques de diversão e parques temáticos; exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; produção teatral, de espetáculos circenses, de marionetes e similares (manter sistema on-line); produção de espetáculos de rodeios e vaquejadas, cinemas, sauna e banhos termais.

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Bares e lanchonetes seguem o horário de funcionamento das 6h às 23h59. Com ocupação máxima de 40% de pessoas, exclusivamente sentadas e mantendo o distanciamento de dois metros quadrados entre as mesas.

Fica proibida a atividade dançante e a orientação é que não haja fila de espera nestes estabelecimentos, inclusive, fica proibida a venda de bebidas para quem estiver aguardando do lado de fora. Está suspenso também o funcionamento de brin-quedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.

PRAZO INDETERMINADO
As medidas prevalecerão por prazo indetermi-nado, sendo que o comitê continuará realizando reuniões semanalmente para analisar as condições epidemiológicas do Covid-19 no município.

O não cumprimento das determinações caracteriza crime contra a saúde pública e de desobediência, podendo ainda gerar sanções administrativas de multa e interdição do estabelecimento. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 153 ou pelo e-mail covid19pc@gmail.com.