Cidades do Sul de Minas tiveram 11.611 mil pessoas contratadas em abril
Pouso Alegre, Poços de Caldas e Varginha foram os municípios que mais contrataram na região
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Cidades da região Sul de Minas Gerais fecharam o mês de abril com 11.611 mil pessoas contratadas, os dados foram divulgados pelo novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Segundo o levantamento, do total de pessoas contratadas, 57,82% eram homens e 42,18% eram mulheres. Do número total de contratados, 30,57% tinham idades entre 18 e 24 anos e a maioria tinha ensino médio completo (66,95%), enquanto 7,30% tinham o ensino médio incompleto e 7,37% o ensino fundamental.
Levando em consideração as cidades que compõem a região sul de Minas Gerais, o estudo aponta que as que mais contrataram foram Pouso Alegre (2.409), Poços de Caldas (2.975) e Varginha (2.005). No mês anterior, esses municípios haviam registrado 3.127, 2.615 e 2.505 admissões, respectivamente.
Os 10 municípios analisados foram Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Varginha, Guaxupé, Alfenas, Três Corações, Lavras e Passos.
Contratação de temporários
Em relação à contratação de trabalhadores temporários no mês de abril, o Novo Caged revelou que a região admitiu 437 profissionais nessa modalidade, enquanto em todo o país foram registradas 52.910 contratações. Em março, foram 533 contratações para os 13 municípios.
Leonardo Bonafé, gerente da Employer Recursos Humanos em Itajubá, disse que a contratação de trabalhadores temporários tem sido importante para movimentar a economia. No primeiro trimestre de 2023, por exemplo, foram geradas mais de 736 mil vagas temporárias no Brasil.
“Essa modalidade de contratação é uma importante porta de entrada para os trabalhadores no mercado de trabalho que têm a oportunidade de se tornarem economicamente ativos”, diz.
A estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) é de que sejam geradas 530 mil vagas temporárias no 2º trimestre (abril, maio e junho) deste ano.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974.
Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período.
Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.