Brindes corporativos: CVM determina regras para servidores públicos


Enviar e receber brindes corporativos é uma prática comum nas empresas da iniciativa privada do país, sendo utilizadas como parte de campanhas sociais junto a colaboradores, parceiros e cidadãos.

Produtos como ecobags, sacolas ecológicas e squeezes são usados para integrar ações sociais e demonstrar o apoio a temas pertinentes à sociedade, em um cenário em que a maioria (66%) dos consumidores preferem comprar produtos e serviços de empresas com responsabilidade social, segundo uma pesquisa da Nielsen Holdings.

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Aliás, de acordo com o estudo, que foi realizado em mais de 50 países, a maior parte (62%) das pessoas prefere trabalhar e investir (59%) em empresas com “olhar social”. Quando se trata do sistema público, porém, determinados cuidados devem ser seguidos, conforme estipulado pela CE-CVM (Comissão de Ética da Comissão de Valores Mobiliários).

Por meio de sua página no portal do Governo Federal, o órgão apresentou em 2017 as diretrizes que devem ser seguidas para a entrega de brindes, presentes e convites para eventos aos servidores. Segundo a publicação, as recomendações visam evitar conflito de interesses e condutas inadequadas envolvendo colaboradores e estagiários.

De acordo com a CVM, a aceitação de presente é permitida em duas hipóteses: quando o item for dado por parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence; e quando o brinde partir de uma autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.

Para além dessas duas situações, o servidor público fica impedido de receber qualquer tipo de presente em razão de suas atribuições, decisão que compreende o CCAAF (Código de Conduta da Alta Administração Federal).

Segundo as orientações da CVM, doações podem ser feitas a entidades de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública. A publicação destaca que o brinde não pode ter valor superior a R$ 100. Ademais, sua oferta não deve se destinar a um servidor específico e o item não pode ser aceito se for distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses.

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Diego Roque, responsável pela Ninja Brindes, empresa que atua com brindes promocionais, destaca que, por meio de brindes corporativos, uma empresa privada pode divulgar os seus ideais e apoiar ações para prevenção de doenças, conscientização e datas comemorativas. Neste ponto, Roque destaca que, observados os aspectos destacados pela CVM, os brindes podem ser dados a servidores públicos. “É necessário prestar atenção à lei, pois até mesmo para empresas privadas, às quais a regra do governo não se aplica, não se pode confundir brindes com formas escusas de ‘comprar’ o colaborador ou estabelecer troca de favores”, diz Roque.

Para mais informações, basta acessar: https://www.ninjabrindes.com.br/