Minas amplia benefícios de IPVA e ICMS para veículos de pessoas com deficiência
Isenção do ICMS será total até R$ 70 mil e do IPVA até R$ 100 mil
Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a SRF Varginha informa que o Governo de Minas Gerais foi protagonista junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e conseguiu, por unanimidade, a aprovação da proposta de convênio para aumento do valor do teto de veículo destinado a pessoa com deficiência (PcD), com direito a isenção – total ou parcial – de ICMS, de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
Trata-se de um pleito antigo, pois os veículos de preços mais baixos não atendiam às necessidades do público-alvo nos quesitos adaptação e conforto.
continua depois da publicidade
O Estado, por intermédio da Secretaria de Fazenda, também ampliou nos mesmos valores a faixa de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado a PcD.
Os dois Decretos (48.385 e 48.386) que regulamentam as mudanças foram publicados no Diário Oficial de 25 de março de 2022.
A ampliação dos benefícios representa um esforço do governo mineiro no sentido de garantir a dignidade das pessoas com deficiência, pois o antigo limite havia sido estipulado pelo Confaz em 2009 e, portanto, ficou durante 12 anos sem reajuste, enquanto os valores dos veículos sofreram aumentos.
ISENÇÃO DE ICMS
Com a nova regra, descrita no Convênio 204/2021, a isenção do ICMS será total até o valor de R$ 70 mil. Caso o custo do veículo ultrapasse esse limite, até o valor máximo de R$ 100 mil, incidirá o imposto sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo adquirido custar R$ 90 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 20 mil.
continua depois da publicidade
ISENÇÃO DE IPVA
Já com relação ao IPVA, como não depende de aprovação do Confaz, o Governo de Minas decidiu conceder isenção total do imposto até o teto de R$ 100 mil.
“Entendemos que se não foi possível conceder a isenção total do ICMS, pois não haveria unanimidade entre os estados, pelo menos Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício do IPVA para as pessoas com deficiência, pois entendemos as suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou o Secretário de Estado de Fazenda Gustavo Barbosa.
Mais informações sobre isenção poderão ser obtidas através do telefone 155 ou através da AF Poços de Caldas, pelo e-mail afpocosdecaldas@fazenda.mg.gov.br.