Bastidores 11/04/22

O jornalista Rodrigo Costa comenta os principais fatos dos bastidores de Poços de Caldas.

PROMOTER
Dois dias antes do famigerado show de Jorge & Matheus, em 2018, o então secretário de Governo, Celso Donato, publicou em suas redes sociais sua grande expectativa em relação à apresentação da dupla sertaneja. No melhor estilo promoter, transcreveu trechos de músicas como se as estivesse cantando. Poucos dias antes, já havia publicado um vídeo com convite de ambos os cantores para que a população de Poços de Caldas e região comparecesse à apresentação.

BROTHERS
Um ano antes, em um show de outra dupla sertaneja, desta vez João Bosco & Vinicius, Donato, interrompeu a apresentação para, no palco, pedir sua então noiva em casamento na frente de uma multidão que estava presente. Uma coincidência, no entanto, chama a atenção: os produtores do show de 2018 eram os mesmos do show de 2017. A apresentação, que já entrou para os anais da história de Poços de Caldas, uma vez que deveria ter se encerrado às duas da manhã, que foi postergado verbalmente até às três, que recebeu uma autuação por descumprimento das normas e cuja multa foi cancelada quando já estava na dívida ativa.

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DOCUMENTO
A tentativa de cancelamento das multas, por sinal, caiu pela primeira vez nas mãos da procuradoria do município em agosto de 2020. O então procurador geral, Fábio Camargo, ao receber o pedido, devolveu o mesmo à dívida ativa no dia 21 do respectivo mês com a solicitação de uma justificativa para o cancelamento das multas. Em documentos aos quais este jornalista teve acesso, o procurador também informa que na hipótese de cancelamento da dívida após apresentação da justificativa, que os honorários advocatícios deveriam ser cobrados normalmente.

LINHA DO TEMPO 1
No dia 19 de agosto de 2020, foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Fazenda à Procuradoria Geral uma solicitação para a desistência das multas. No dia 27, houve o encaminhamento de outro ofício, dessa vez da Secretaria de Serviços Públicos para a Coordenação da Dívida Ativa também com a solicitação de suspensão das multas. Nada disso, porém, impediu o prosseguimento das execuções fiscais. Tais informações constam no memorando 0243/2021, de 15 de setembro de 2021, da Procuradoria Geral, já sob o comando de Vanessa Gavião Bastos, ao qual este jornalista teve acesso. O documento informa também que os ofícios que decidem pela anulação das multas aos produtores se baseiam na súmula 473 do STF e solicita que, ao se verificar que os cancelamentos ainda não haviam sido excluídos do sistema da dívida ativa, deveriam ser cancelados no sistema pela autoridade competente.

LINHA DO TEMPO 2
As multas foram canceladas no dia 30 de setembro de 2021 pela coordenadora da Dívida Ativa, Cristiane Gomes Majeau. No dia 4 de outubro, o secretário municipal da Fazenda, Alexandre Lino, encaminha ofício à Procuradora Geral informando que as multas foram canceladas. No dia 11 de outubro, a procuradora Geral Vanessa Gavião Bastos solicita através de um memorando a confirmação do cancelamento das multas e da execução da dívida ativa. A resposta foi positiva.

LINHA DO TEMPO 3
Na última semana de outubro de 2021, a Procuradoria Geral do Município, através do memorando 0345/2021, informa que cumprirá o cancelamento das multas aplicadas tendo em vista que o secretário municipal da Fazenda, Alexandre Lino, já havia cancelado o débito não havendo, portanto, documento legal hábil para prosseguimento da execução.

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MEMORANDO BOMBA 1
Este memorando, assinado pela procuradora Salma Maria Neder Camacho, chama a atenção pelo teor. Informa que as autuações feitas pelos fiscais competentes foram cumpridas de acordo com a legislação, com direito à defesa que culminou com o indeferimento do recurso. O memorando diz que o secretário municipal da Fazenda e secretário de Serviços Públicos, sem qualquer justificativa ou motivação, decidiram pelo cancelamento das execuções com fundamento na Súmula 473 do STF.

MEMORANDO BOMBA 2
O mesmo memorando chama a atenção para o fato de a Súmula 473 do STF deixar claro que a Administração Municipal pode anular seus próprios atos, quando evidenciados vícios que os tornem ilegais ou por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Evidentemente nada disso aconteceu. Portanto, a anulação com base na súmula é ilegal.

MEMORANDO BOMBA 3
Por fim, o memorando 0345/2021 chama a atenção para a Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da renúncia de receita sem qualquer motivação, solicita que o prefeito Sérgio Azevedo tomasse conhecimento sobre o caso e pede para que processo fosse encaminhado para a Controladoria do Município.

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PERGUNTA
O prefeito Sérgio Azevedo sabia da ilegalidade do cancelamento das multas? Ou teria seu pupilo e pré-candidato a deputado federal, Celso Donato, agido sem o seu consentimento.

RODAPÉ
As informações publicadas na coluna Bastidores de hoje se baseiam em documentos oficiais. Todas as fontes envolvidas no processo de investigação serão preservadas. Este jornalista contou também com a consulta de um corpo jurídico qualificado antes da publicação. Que a Câmara Municipal de Poços de Caldas investigue a fundo o caso e tome as providencias cabíveis. O Jornal da Cidade, enquanto imprensa, cumpre tambem o seu papel fiscalizador.