Bastidores 06/05/22

O jornalista Rodrigo Costa comenta os principais fatos dos bastidores de Poços de Caldas.

APAGÃO DO TRANSPORTE
Um ofício enviado ao DCE da PUC de Poços de Caldas pela Circullare nesta semana informou a respeito do encerramento das atividades da empresa prevista para a próxima semana. Chama a atenção, no entanto, a data anunciada para o encerramento das atividades: quinta-feira, dia 12 de maio de 2022. A Prefeitura, porém, informa que a nova concessionária Floramar iniciará as atividades no domingo, 15. As perguntas que ficam são: o que acontecerá com o transporte público da cidade nos dias 13 e 14? O ofício enviado ao DCE contém a data correta para o encerramento das atividades da Circullare? No caso de interrupção do transporte público no dia 12, algum plano emergencial já foi traçado para atender a população nos dois dias seguintes? Como fica a questão dos trabalhadores, especialmente do comércio? Com a palavra, a Secretaria de Defesa Social.

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OUTRO DETALHE CURIOSO
No mesmo ofício, também chama a atenção a citação ao artigo 208 da Lei Orgânica do Município, que determina que “a fixação de qualquer tipo de gratuidade, seja total ou parcial, no transporte coletivo urbano só poderá ser feita mediante lei que contenha a fonte de recursos para custeá-la”. Uma clara referência ao meio-passe universitário.

MAIS UM QUESTIONAMENTO
Se o ofício enviado ao DCE tinha o objetivo de comunicar o encerramento das atividades da empresa, qual o intuito de falar sobre a questão da gratuidade do transporte público total ou parcial? Seria um recado ao Diretório e à Prefeitura de que sem o subsídio a Floramar não manterá o benefício para os universitários?

RESPOSTA
Um outro ofício, dessa vez enviado pelo DCE da PUC Poços de Caldas à Prefeitura, cobra um posicionamento do Executivo de forma transparente à respeito do desconto de 50% no valor da tarifa de transporte público com o início das atividades da Floramar. O documento frisa que conforme indica a Lei 8.668/2010, o desconto de 50% é válido para todos os estudantes no trajeto até a instituição de ensino e informa que o processo licitatório foi muito claro em diversos documentos que compõe a licitação ao trazer de forma expressa a necessidade do cumprimento da legislação de imediato, ou seja: a empresa que venceu o processo anuiu com todas as condições do edital e seus documentos auxiliares na formulação da proposta tarifária.

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OUTROS PONTOS
O ofício dá também 48 horas para que a Prefeitura se posicione sobre como será a transição para a nova empresa, a aquisição do bilhete único dentre outros detalhes para que não haja prejuízos como no início do semestre com mais de uma semana sem poderem utilizar esse direito garantido pela legislação vigente, que é muito anterior ao novo contrato de concessão. E reafirma que conforme consta de forma clara e cristalina no edital da licitação, não há que se falar em condicionamento do benefício a nenhum outro aspecto, ou seja, que o edital precisa ser cumprido desde o primeiro dia. Assina o ofício o presidente do DCE de Poços de Caldas, Matheus Lopes.

ABSURDO
Recado de uma empresa privada para o poder público em forma de ofício, confesso, é a primeira vez que vejo acontecer.