Bastidores 02/08/23
continua depois da publicidade
O jornalista Rodrigo Costa comenta os principais fatos dos bastidores de Poços de Caldas e região.
EXCLUSIVO
O site Coluna Bastidores obteve com exclusividade acesso à fase sete do inquérito do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais que investiga a possibilidade de fraude, formação de cartel e direcionamento do processo licitatório envolvendo a Floramar e a Prefeitura de Poços de Caldas. O documento revela o passo a passo que culminou com a vitória da empresa no certame e joga no colo da Câmara Municipal a necessidade de uma atitude rápida em relação ao assunto.
De acordo com as investigações, assim que publicado, o edital foi questionado de todas as formas possíveis, através de pedidos de esclarecimentos à comissão de licitação, impugnações e recursos administrativos, denúncias e representações ao Tribunal de Contas e até mesmo através mandados de segurança impetrados perante o TJMG. Ao todo, foram 26 pedidos intercorrências no processo.
EDITAIS
Mesmo conseguindo fazer com que o Edital fosse republicado duas vezes, sempre com alterações benéficas para a futura concessionária contratada, os “pseudo-interessados” simplesmente deixaram de participar da licitação. Como todos sabem, venceu a Floramar, que pertence ao mesmo grupo empresarial da última concessionária, a Circullare, que por décadas atua no município. Ou seja, os pedidos de esclarecimento, as impugnações, as denúncias, as representações e os mandado de segurança visaram apenas melhorar as condições para a futura vencedora da licitação, que participaria sozinha em razão da falsa aparência de disputa acirrada criada no processo.
Ao todo, cinco empresas propuseram denúncias contra o edital da Concorrência Pública para exploração do Transporte Coletivo em Poços: Consórcio Fabriciano de Transporte Coletivo, Laguna Auto Ônibus, Cipriano Veículos e Transportes Ltda, a Circullare e a Seletrans. Essa última, inclusive, merece destaque.
A SELETRANS
A Seletrans impugnou administrativamente o edital, impetrou Mandado de Segurança e apresentou duas denúncias ao TCEMG. Ela está situada em endereço residencial, na Rua Uruguai 171, ap. 201, bairro Sion em Belo Horizonte. Curiosamente, possui apenas 4 veículos e não tem empregados registrados. No fim das contas, quem diria, não participou da licitação – embora tenha tumultuado bastante o processo.
E-MAIL
No cadastro de pessoa jurídica, disponível no site da Receita Federal, a Seletrans Ltda. possui no e-mail de contato, o domínio @conartes.com.br. O mesmo também utilizado pela Floramar em seu cadastro na Receita Federal.
A CONARTES
Mas, afinal, quem é a Conartes, cujo domínio está cadastrado na Receita Federal tanto para a Floramar quanto para a Seletrans? Pois bem. Conartes é uma empresa de Engenharia e Edificações que tem como sócios proprietários Fabio Couto de Araujo e Miriam Cancado de Andrade que também são sócios proprietários das empresas Auto Omnibus Circullare e Auto Omnibus Floramar.
O LARANJA
A história, claro, fica ainda melhor. O proprietário da Seletrans Ltda. é Francisco Correia Duarte. Ele é síndico do Edifício Flávio de Araújo Cançado, que leva o nome de um dos sócios da empresa Circullare e que está situado bem em frente de outra empresa do grupo, a Auto Omnibus Nova Suissa.
continua depois da publicidade
JOGO CENA
Mais uma vez fica evidente o jogo de cena para afastar competidores reais e melhorar a modelagem da concessão para a “futura” concessionária, que já havia sido predeterminada. A atuação do Cartel aconteceu aos olhos da administração municipal.
DILIGÊNCIAS ADICIONAIS 1
Talvez por isso, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais tenha solicitado diligências adicionais com o objetivo de investigar Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo (Prefeito) por ter definido o modelo a ser utilizado no serviço de transporte público de passageiros de Poços de Caldas; Rafael Tadeu Conde Maria (Secretário Municipal de Defesa Social), por ter solicitado abertura do processo licitatório e participado da condução do certame; Ana Alice de Souza (Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas), por ter autorizado a abertura do processo licitatório, por ter designado os servidores para a comissão de licitação, por ter participado da condução do certame e por ter dado provimento ao recurso da empresa Auto Omnibus Floramar Ltda.
DILIGÊNCIAS ADICIONAIS 2
Sérgio Carlos Pereira, Antônio Carlos Alvisi, Guilherme Fernando Neves dos Reis, Ricardo de Carvalho e Sílvia Cristina Ferreira Rufino (membros da comissão de licitação), por terem conduzido o certame e de Weruska Fernanda Mello Brocoli, Paulo Sérgio Herculano, Julieta Siqueira Viana e Patrícia Kunkar (servidores do Município de Poços de Caldas), por terem auxiliado a comissão de licitação a impulsionaro certame.
DILIGÊNCIAS ADICIONAIS 3
Além, claro, dos proprietários das empresas que tumultuaram o processo.