Audiência pública no TJMG discute especialização de competência das Câmaras Cíveis e Criminais

Encontro teve como objetivo coletar informações e opiniões dos desembargadores e desembargadoras

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Na terça-feira (4), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou uma audiência pública para debater a proposta de alteração regimental relacionada à especialização parcial de competência das câmaras cíveis e criminais da Corte estadual.

O evento ocorreu no auditório do Órgão Especial, no edifício-sede do TJMG. A audiência teve como objetivo coletar informações e opiniões dos desembargadores e desembargadoras, da OAB-MG e da comunidade jurídica estadual, além de entidades da sociedade civil e acadêmica, sobre as vantagens e desvantagens da especialização.

Também avaliou os critérios que devem ser observados para a especialização parcial da competência recursal dos órgãos fracionários do TJMG, conforme o texto da Resolução nº 977/2021.

Gustavo Chalfun, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG), representou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Sérgio Leonardo neste importante ato em defesa da advocacia.

Durante sua sustentação oral Gustavo Chalfun enfatizou a importância do debate democrático e a necessidade de ouvir as diversas opiniões.

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“Quero, de antemão, dizer a este egrégio Tribunal da satisfação de poder ocupar esta tribuna, de representar a Ordem dos Advogados do Brasil em um momento crucial para este, que prova ser um tribunal que, democraticamente, quer ouvir a sociedade civil constituída e quer ouvir as mais diversas entidades”, disse.

O presidente da CAAMG pautou sua argumentação pela defesa do acesso à justiça, segurança jurídica, celeridade e razoável duração dos processos.

Ele também destacou a missão da OAB-MG de representar os interesses de aproximadamente 150 mil advogados de MG, afirmando que a instituição realizou consultas amplas para compreender as diversas perspectivas da advocacia mineira.

Chalfun esclareceu que a OAB-MG é favorável à especialização, alinhando-se às recomendações do Conselho Nacional de Justiça e ao objetivo de proporcionar uma razoável duração dos processos.

“Somos favoráveis à especialização naquilo que coincidir com o disposto no inciso 78 do artigo 5º da Constituição da República, a razoável duração do processo”, enfatizou.

No entanto, ele apontou preocupações específicas em relação à 9ª Câmara Criminal, que, segundo ele, tem encontrado dificuldades para proporcionar uma boa prestação jurisdicional devido ao alto volume de processos.

“A advocacia criminal em Minas Gerais sofre com um acervo na 9ª Câmara Criminal. Lamentavelmente, nada obstante a especialização ser um norte e uma diretriz, no que tange ao acervo dos processos em tramitação nesta respeitável Câmara, a finalidade não é atingida: a boa prestação jurisdicional”, declarou Chalfun.

Ele propôs que a 9ª Câmara Criminal seja convertida em uma câmara comum, como as outras oito câmaras existentes, para melhor atender às necessidades dos jurisdicionados.