TJMG condena construtora por atraso na entrega de imóvel
Apartamento foi entregue dois anos após o prazo previsto
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou decisão da Comarca de Belo Horizonte e condenou a MRV Serviços de Engenharia Ltda. a indenizar um casal em R$ 20 mil para cada um, por danos morais, por demorar 24 meses para entregar um imóvel.
O casal ajuizou ação contra a MRV pleiteando indenização por danos morais e lucros cessantes e pagamento de multa por descumprimento contratual. Eles argumentam que compraram um apartamento que seria entregue em abril de 2011 e cujas chaves chegaram apenas em abril de 2013.
A construtora, por sua vez, se defendeu alegando que houve atraso das fornecedoras de matéria-prima e dificuldades para encontrar mão de obra. Em primeira instância, os consumidores conseguiram parte do pedido: ficou estabelecida multa de 2% do valor do contrato com acréscimo de 1% por mês de atraso.
O casal recorreu, defendendo fazer jus a indenização por danos morais e a uma reparação por lucros cessantes, pois eles deixaram de ganhar uma possível renda com o aluguel.
A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que os lucros cessantes não são cumuláveis com a cláusula penal fixada em primeiro grau.
Entretanto, a magistrada deferiu o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que o atraso da construtora superou em muito o período de tolerância de 180 dias. A situação não poderia ser encarada como um simples descumprimento contratual, este sim sem capacidade para dar ensejo aos danos discutidos.
O fato provocou a frustração de um sonho, criou falsas expectativas, gerou aborrecimentos desmesurados e deixou os consumidores “absolutamente decepcionados em relação a um planejamento que não se faz do dia para a noite”, pois a aquisição de um imóvel não é um negócio simples.
O desembargador Marcos Lincoln e a juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos votaram de acordo com a relatora.