Lei municipal reconhece atividade esportiva como essencial

As atividades esportivas já foram normalizadas na cidade


Foi publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 16, em edição suplementar, a lei nº 9.449 que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Poços de Caldas.

A lei permite a realização das atividades em estabelecimentos prestadores de serviços desta finalidade, bem como em espaços públicos em períodos de calamidades públicas, decorrentes de crises sanitárias.

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Por determinação estadual, quando Poços de Caldas ficou na onda roxa (onda impositiva do Programa Minas Consciente), o município foi obrigado a cumprir as normas e os estabelecimentos de atividades esportivas foram fechados no dia 17 de março.

As atividades esportivas já foram normalizadas na cidade e todas as medidas devem ser cumpridas para se evitar a contaminação por Covid-19.