A Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas comemora 40 anos

O ex-prefeito Adnei de Moraes escreve sobre a criação da Secretaria Municipal de Saúde em Poços de Caldas

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Faço saber que a Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou e eu, José Aurélio Vilela, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Assim deveria ser o texto que criou a Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas. Deveria ser!!! Na realidade, o texto que a criou assim se expressa:

LEI Nº 3.437
FAÇO SABER QUE, NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO 2, DA LEI COMPLEMENTAR N. 3 (LEI DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972, SANCIONO A SEGUINTE LEI. “CRIA A SECRETATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL.”
Poços de Caldas, 30 de setembro de 1983.
José Aurélio Vilela – Prefeito Municipal

Como podem observar, a Câmara Municipal de Poços de Caldas não é citada. O Projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito à Câmara Municipal em fevereiro de 1983 citou a necessidade de URGÊNCIA para sua aprovação, uma vez que a secretaria era uma prioridade de sua gestão.

Para conseguir seu objetivo utilizou, contra a minha vontade, a Lei Complementar nº 3 (Lei do Decurso de Prazo), que estabelecia 45 dias úteis para tramitação do projeto para APROVAÇÃO ou NÃO APROVAÇÃO, por parte da câmara.

Infelizmente, a Câmara Municipal composta por 15 vereadores e com maioria governista, se rendeu a uma minoria ativa que, por interesses absolutamente políticos ou pessoais, se opunha à aprovação da Secretaria. Quatro Médicos ERAM Vereadores.

Eu era um deles, por sinal, o idealizador e autor do Projeto de Secretaria, elaborado em conjunto com um grupo de excelentes técnicos da Secretaria de Planejamento contratados pelo PROECI (Programa Estadual de Cidades Intermediárias), financiados pelo BID/GMG/Governo Federal.

Os Vereadores de então, inclusive os médicos, aprovavam Pedidos de Informação (PI), continuadamente, direcio-nados ou ao Centro Regional de Saúde de Pouso Alegre, à Secretaria de Estado da Saúde, ao INAMPS, ao Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, etc.

As respostas dos órgãos demoravam semanas ou meses. Enquanto não chegavam as respostas, o tempo de dias úteis preconizados na Lei Complementar nº 3 era paralisado. Lidas as respostas em Plenário já haviam preparado novos pedidos. Assim foi até 30 setembro de 1983.

Certa reunião, de surpresa, o Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joffre José Ferreira dos Santos, favorável à aprovação, solicitou ao Vice Presidente da Câmara que assumisse a Presidência, se dirigiu à tribuna com o processado nas mãos.

Olhou calmamente para todos nós Vereadores e disse: “Senhores Vereadores, estudei profundamente o processado que trata da criação da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar. Contabilizei todos os dias úteis e concluí que os 45 dias já se encerraram, sem manifestação desta Casa de Leis. Considerando o estabelecido na Lei Complementar nº 3 de 1972, está aprovada a criação da SMS, encaminhe-se ao executivo para sanção.”

José Aurélio tinha razão. Se demorou sete meses com pedido de urgência, imaginem se fosse por lei ordinária.

* Adnei de Moraes é ex-prefeito de Poços de Caldas, ex-vereador e médico psiquiatra