Governo orienta assistidos e pensionistas da MinasCaixa para recebimento de benefício

Renúncia está prevista na lei promulgada como obrigatória para o recebimento dos valores

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O Governo de Minas irá pagar, a partir deste mês de agosto, o benefício pecuniário aos assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, conforme previsto no art. 1º da Lei 24.402, de 29 de julho de 2023.

Segundo a Lei, aqueles que optarem pelo recebimento do benefício deverão preencher o termo de renúncia expressa de sua quota-parte do crédito oriundo dos ativos líquidos ou ilíquidos do plano.

Desta forma, a renúncia está prevista na lei promulgada como obrigatória para o recebimento dos valores. O termo de renúncia está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), neste link.

Nesta quarta-feira, 2, um comunicado com as orientações foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, e também está disponível no site da Seplag-MG.

Os interessados deverão preencher, assinar e apresentar o termo à administração estadual, acompanhado de cópia do documento de identificação com foto, cópia do CPF e comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias.

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Prazos para recebimento
Os beneficiários que entregarem o termo de renúncia ao Estado até o dia 21 de agosto receberão, no dia 25 de agosto, o benefício referente ao mês julho e os valores retroativos de abril a junho.

Já aqueles que entregarem entre os dias 22 e 28 de agosto receberão o benefício referente ao mês julho e os valores retroativos de abril a junho em outubro de 2023.

Como entregar o termo de renúncia ao Estado
A entrega do termo de renúncia e dos documentos pode ser feita pessoalmente em dias úteis, entre 9h e 17h, na Unidade de Atendimento de Recursos Humanos da Seplag-MG, localizada na Cidade Administrativa, no 2º andar do Edifício Gerais. O termo deverá contar com firma reconhecida em cartório.

Caso opte pela entrega eletrônica, o termo pode ser encaminhado em formato PDF, com assinatura digital realizada por meio da plataforma Gov.br, do Governo Federal, ou certificada por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para o endereço eletrônico rh.responde@planejamento.mg.gov.br, junto com cópia digitalizada outros documentos.

Também é possível fazer a entrega do termo físico por meio postal, com aviso de recebimento, endereçado para a Unidade de Atendimento de Recursos Humanos da Seplag-MG (Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, 2º andar, Edifício Gerais, Serra Verde, CEP 31630-901, Belo Horizonte/MG). Nesse caso, o termo também deverá contar com firma reconhecida em cartório.

Beneficiários declarados incapazes em processo judicial
Para o caso dos beneficiários declarados incapazes em processo judicial, será admitida a apresentação do termo de renúncia por meio da assinatura de seu representante legal, que deverá apresentar:

• Cópia de termo de compromisso de tutela, curatela ou de guarda válido, conforme vigência estabelecida em decisão judicial provisória ou definitiva, acompanhado da respectiva decisão;
• Cópia autenticada do documento de identificação, com foto, do representante legal;
• Cópia autenticada do documento de inscrição no CPF do representante legal;
• Cópia autenticada do documento de identificação, com foto, do beneficiário;
• Cópia autenticada do documento de inscrição no CPF do beneficiário.