Vereadores rejeitam denúncia de improbidade contra o prefeito

Por 12 votos, Câmara Municipal arquivou o pedido de criação de comissão processante

Por 12 votos contrários, os vereadores rejeitaram o pedido de criação de uma comissão processante contra o prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) e o vice Flávio Faria (Rede), com o objetivo de investigar uma denúncia de improbidade administrativa na Prefeitura de Poços de Caldas.

Apenas a vereadora Ciça Opípari (PT) votou favoravelmente à criação da comissão. O vereador Paulo Tadeu (PT), por ser autor do requerimento, não pode votar.

A DENÚNCIA
Na denúncia, ele alegou que o prefeito e o vice utilizaram os serviços advocatícios da atual assessora técnica do Procon/Poços, advogada Fernanda Cristina Soares, na defesa deles em acusação de Caixa 2 na campanha eleitoral passada, em processo movido pelo PRP.

O partido acusou a campanha de ter contratado e pago fiscais para atuar nas eleições com dinheiro proveniente de Caixa 2. A denúncia foi motivada após Paulo Tadeu analisar a listagem de pessoas nomeadas para cargos comissionados enviada pela atual Administração Municipal em resposta a questionamento sobre a permanência do prefeito e outros agentes públicos na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Poços de Caldas (Coopoços).

Para o vereador, o prefeito não poderia contratar advogados do quadro de servidores e nem profissionais nomeados para cargos comissiona-dos, como é o caso de Fernanda. Paulo Tadeu se baseou na Lei nº 8.429/92 e no decreto lei 201/67.

Os dispositivos apontam que em caso de comprovação da improbidade administrativa, os gestores poderiam ser cassados. No entanto, ontem, o pedido era apenas para que fosse aberta a comissão processante visando averiguar a existência da improbidade.

“A lei é clara em seu artigo 9º: constitui improbidade administrativa, em razão do exercício do mandato, utilizar o trabalho de servidores públicos empregados ou terceiros contratados. Assim, configurou-se o crime de improbida-de administrativa, ao utilizarem, em uma ação judicial de natureza particular, os serviços de um de servidor público, cujo salário é pago com o dinheiro público. Inclusive, está claro que a advogada Fernanda Cristina Soares, exercendo um cargo em comissão de advogada do Procon, em seu horário de trabalho, se ausentou do local onde presta os serviços de assessora do Procon para exercer a função de advogada particular do prefeito Sérgio Azevedo e seu vice Flávio Faria”, disse.

Com a recusa dos vereadores, Paulo Tadeu pretende propor uma ação civil pública a ser encaminhada ao Ministério Público.

O QUE DIZ A ADVOGADA
A advogada Fernanda Cristina Soares disse que foi surpreendida com a representação protocolada pelo vereador Paulo Tadeu. Segundo ela, como “prova” da referida acusação, o vereador juntou andamento processual que aponta que no horário de expediente do Procon (11h às 17h) a assessora teria realizado a carga de um processo eleitoral do prefeito e do vice, mais precisamente no dia 27 de abril às 16h29h.

“O cargo que ocupo no Procon (assessora técnica jurídica) sem dedicação exclusiva, é cargo de confiança amplo e, consequentemente, sem jornada de trabalho específica já que estou sempre à disposição da administração não sendo plausível portanto qualquer argumentos do vereador neste sentido. O estatuto da OAB determina que profissionais ocupantes de cargos públicos, sem poder diretivo, como é meu caso, possuem apenas impedimento de exercer a advocacia em causas que tenham como parte o Município de Poços de Caldas, órgão remunerador, o que não é o caso”, explica.

Fernanda explica que o processo eleitoral do qual o vereador se refere fora protocolado pelo ex-candidato e servidor público Rovilson de Assis Pimentel (Canjiquinha), do PRP, em dezembro, como tantos outros distribuídos naquela oportunidade, constando como procuradoras legalmente constituídas pelo agora prefeito ela e a até então estagiária Lais de Oliveira Lavras.

Após ter sido nomeada para o cargo no Procon, Fernanda disse que todos os protocolos feitos na Justiça Eleitoral em processos que envolvam de forma particular o prefeito ou o vice foram realizados após às 17h.

“No mesmo sentido, a carga de processo realizada no dia 27 de abril, às 16h29, utilizada pelo vereador Paulo Tadeu para, supostamente, comprovar a utilização de meu cargo e de dinheiro público para questões particulares, fora realizada pela dra. Lais e não por mim, conforme se comprova pela assinatura do termo de carga de processo. Não há que se falar assim em utilização de cargo público para vantagens conforme alegado, vez que a carga processual fora realizada por terceira, sem qualquer veiculação com a Administração publica”, completa.

A advogada disse que reconhece o poder fiscalizatório exercido pelos vereadores, mas considera que eles devem “ater-se à realidade dos fatos de forma a não prejudicar a imagem daqueles que (como eu) ali são expostos, principalmente em casos de grande repercussão como o pedido de impeachment de um Prefeito Municipal”.