Procon-MG multa agência do Banco Itaú por irregularidades no atendimento a idosos e ausência de divisórias
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, fixou multa de cerca de R$205 mil contra uma agência do Banco Itaú, situada no bairro Savassi, na capital mineira. O estabelecimento foi penalizado por apresentar deficiência na prestação dos serviços.
De acordo com a decisão administrativa, em março do ano passado, o Procon-MG realizou fiscalização na agência, com a finalidade de avaliar a qualidade do serviço prestado ao consumidor. A agência foi autuada após ter sido constatado que ela não proporcionava atendimento prioritário ao idoso, de modo a garantir o fácil acesso aos assentos e caixas identificados, e também não dispunha de divisórias, biombos ou estruturas similares nos locais onde há movimentação de dinheiro.
O MPMG ofereceu ao fornecedor a oportunidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), contudo a proposta não foi aceita.
Na decisão, a Promotoria de Justiça destaca que o direito à informação adequada, suficiente e veraz é um dos pilares do direito do consumidor. “O acesso à informação é fundamental para que o consumidor possa exercer dignamente o direito de escolha”, frisa.
O órgão ressalta, ainda, que a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras está prevista na Lei Estadual nº 19.433/11, que acrescentou dispositivos à Lei Estadual 12.971/98. “A ausência dessas estruturas representa ofensa à segurança pessoal e patrimonial dos consumidores. A previsão tem por objetivo acabar ou, pelo menos, reduzir a insegurança do sistema bancário, vítimas frequentes de assaltos e sequestros na saída dos bancos”, diz a decisão.
O valor da multa deve ser direcionado pela agência à conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Fonte: Ministério Publico MG