Perguntas sobre a Lei do Piso do Magistério
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A lei 11738 de 16 de julho de 2008 institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Em janeiro de 2023, com reajuste de 14,9%, o valor devido aos docentes de todo Brasil passou a R$ 4.420,36. Em Poços de Caldas o percentual necessário de correção para alcançar tal valor é de 43%. Estamos no fim de fevereiro e nenhum pronunciamento efetivo do Executivo Municipal.
No texto da lei, no artigo 4° está escrito: “A União deverá complementar (…) nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.”
Estabelece ainda no parágrafo primeiro: “O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.” Daí, ficam algumas dúvidas que merecem resposta:
1. O Município de Poços de Caldas é capaz de arcar com a correção salarial para chegar ao valor do piso do magistério previsto nacionalmente?
2. Em caso positivo, por que ainda não o fez? Em caso negativo, quais as medidas previstas?
3. Qual o impacto financeiro orçamentário para a prefeitura de uma correção de 43%?
4. O Município já solicitou complementação ao MEC? Essa opção é possível?
Com a palavra, o Executivo.
* Tiago Mafra é professor de Geografia da rede pública municipal de ensino e no pré-vestibular comunitário Educafro, especialista em Filosofia e em Políticas Públicas para Igualdade, Mestre em Educação e secretário Geral do PT de Poços de Caldas. E-mail: tiago.fidel@yahoo.com.br