Saiba como funciona o saque de contas inativas do FGTS
Calendário de pagamentos começa a partir de 10 de março
O Governo Federal e a Caixa divulgaram nesta terça-feira, 14, a sistemática e o calendário de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme a Medida Provisória 763/2016, tem direto ao pagamento de conta inativa o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
A medida engloba 49,6 milhões de contas, com saldo de R$ 43,6 bilhões, beneficiando 30,2 milhões de trabalhadores. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira. O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, seguindo as regras de pagamento definidas pela Caixa, na qualidade de Agente Operador do FGTS. A sistemática leva em conta o mês de aniversário do trabalhador.
QUEM PODE SACAR
De acordo com a MP 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
A Caixa abrirá 1.891 agências no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril. A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.
Outra opção para saque são os canais parceiros (Correspondentes Caixa Aqui e Unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da Caixa. Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.