Feiras gastronômicas em Poços só poderão ocorrer em julho
Lei municipal restringe presença de food trucks na cidade
Entrou em vigor ontem, 4, a lei municipal que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em veículos automotores (food trucks) e em feiras gastronômicas.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal a partir de um projeto do vereador Antônio Carlos Pereira (DEM) e sancionada pelo prefeito Sérgio Azevedo (PSDB). A partir de agora, o comércio de alimentos em food trucks em feiras gastronômicas e eventos corporativos e particulares em Poços de Caldas deverá atender aos requisitos da nova lei. A legislação considera as atividades que compreendam a venda direta ao consumidor, de caráter eventual de modo estacionário e itinerante.
Os food trucks deverão ter comprimento máximo de 6,3 metros e largura máxima de 2,2 metros. A realização das feiras gastronômicas apenas poderá ocorrer entre 16 e 31 de julho, em locais autorizados, no período entre 17h e meia-noite. O horário poderá ser estendido nas sextas, sábados e feriados.
Além disto, a lei exige licença de localização, funcionamento e sanitária, além do interessado ter que apresentar uma série de documentação para obter a autorização.
Fica proibido ao licenciado para atuar com os food trucks comercializar mercadorias não autorizadas ou alimentos em desconformidade com a licença concedida, montar o equipamento fora do local autorizado, utilizar a via pública para colocação de outros elementos que caracterizem isolamento do local, entre outros.
Entre as sanções previstas no caso de descumprimento da legislação municipal, está multa de 2,5 mil UFM (Unidade Financeira do Município), aplicada em dobro em caso de reincidência.