Tarifa de ônibus a R$ 3,60 começa a vigorar a partir de terça

Bilhetes já adquiridos no valor de R$ 3,30 terão validade de 30 dias

A Prefeitura de Poços de Caldas publicou, neste sábado, 17, decreto que autoriza correção de R$ 0,30 no valor da tarifa do transporte coletivo municipal urbano.

A medida, que representa reajuste de 9%, começa a valer a partir desta terça-feira, 20, quando a tarifa passará dos atuais R$ 3,30 para R$ 3,60.

Vale destacar que a empresa concessionária do transporte coletivo urbano havia solicitado que a nova tarifa fosse de R$ 3,90, mas o valor não foi aprovado pela Comissão Municipal de Transporte Público e Tarifas Correlatas, após a análise da planilha de custos. O reajuste de 9% se refere ao índice de inflação registrado no período e está previsto no contrato de concessão do serviço.

EQUILÍBRIO
A medida visa manter o equilíbrio financeiro do sistema de transporte coletivo urbano e garantir a qualidade do serviço.

“Vale destacar que cabe à Prefeitura, manter e ampliar a qualidade do serviço prestado e, ao mesmo tempo, defender os interesses dos usuários do sistema.Desta forma, entendemos que o repasse inflacionário cumpre as obrigações contratuais, mantendo o equilíbrio do sistema”, explica o secretário municipal de Defesa Social, Luis Carlos Lima.

Este índice garante a reposição das perdas, oferecendo à empresa as mesmas condições de trabalho. Em 2013, houve redução no valor da tarifa, de R$ 2,80 para 2,60. Desde então, este é o terceiro reajuste na tarifa, que passou de R$ 2,80 para R$ 3,00 em 2015; para R$ 3,30 no início do ano e R$ 3,60 agora.

VALIDADE
Pelo decreto nº 12.078, os bilhetes de passagem já adquiridos no valor de R$ 3,30 terão validade de 30 dias. Da mesma forma, será mantido, por 30 dias, o abatimento de créditos residuais do “Cartão Amigo” adquiridos no valor de R$ 3,30.

Considerando o cenário nacional de instabilidade e revisão de políticas do transporte público, o município tem trabalhado para garantir a reposição inflacionária, inclusive com ações que não impactam diretamente no usuário final, como a redução da alíquota do ISSQN de 5% para 2% (Lei Complementar 163/2014).