Prefeitura nega equiparar salários de agentes de saúde rurais e urbanos
Para a Secretaria Municipal de Administração, são funções e regulamentos distintos
A Secretaria Municipal de Administração respondeu a um pedido de informações do vereador Lucas Arruda (Rede) sobre a equiparação dos agentes comunitários de saúde que atuam na zona rural com aqueles que atuam no perímetro urbano de Poços de Caldas.
Para o vereador, por serem servidores de concurso anterior à lei que cria o cargo dos agentes comunitários de saúde, em âmbito federal e municipal, os servidores que atuam na zona rural não estão equiparados, o que ele considera como uma imensa injustiça, pois o trabalho é o mesmo.
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No entanto, a Secretaria Municipal de Administração considera que o cargo de agente comunitário de saúde da zona rural, criado pela lei municipal nº 6.564/1997 não se confunde com o cargo de agente comunitário de saúde da área urbana, regulamentado pela Lei Federal 11.350/2006.
“As atividades desenvolvidas no âmbito da zona rural por esses agentes comunitários rurais, muito antes da existência do Programa de Saúde da Família e das atividades desenvolvidas nos bairros pelos agentes comunitários de saúde são totalmente distintas das atividades realizadas destes últimos. Sendo assim, não existem correções a serem realizadas no caso analisado, uma vez que são empregos públicos distintos”, argumentou.
Para a Secretaria Municipal de Administração, são empregos com funções e regulamentos distintos e a semelhança é apenas nominal, portanto, não será feita equiparação salarial.