Saneamento básico: um terço dos investimentos vem da iniciativa privada
Com o objetivo de alcançar a universalização dos serviços até 2033, o Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, por meio da Lei nº 14.026/2020, visa a garantir que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% dos cidadãos tenha acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
Um desafio que conta com a colaboração da iniciativa privada: no primeiro semestre de 2021, um ano após o novo marco, um terço (33%) dos investimentos em saneamento eram do setor privado, conforme dados divulgados pela Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) e pelo Sindicom (Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto).
continua depois da publicidade
O balanço também indica que serão necessários R$ 753 bilhões em investimento até 2033, o que pode garantir a expansão das redes de água e esgotamento sanitário, além de cobrir a depreciação. Deste total, R$ 255 bilhões são referentes à recuperação da depreciação das redes e ativos existentes, segundo o levantamento.
De acordo com o Panorama 2021, elaborado pelas mesmas entidades, após os leilões das companhias Casal (Alagoas), Sanesul (Mato Grosso do Sul), Cedae (Rio de Janeiro) e do sistema de Cariacica (ES), as empresas passam a atender 17% da população – de forma direta ou indireta. Até 2030. estas devem atender cerca de 40% da população, segundo a estimativa.
Outro dado do Panorama 2021 revela que a iniciativa privada detém 191 contratos, o que inclui, de concessões plenas e parciais, a PPPs (Parcerias Público Privadas) e subdelegações. Quando somadas, elas atingem 392 cidades.
Francisco Alpendre, especialista em concessões e PPPs, explica que no setor de esgoto, a ampla maioria das concessões são de responsabilidade das estatais, as quais apresentam uma série de deficiências em suas operações.
Para Alpendre, não somente as concessionárias possuem responsabilidade sobre o bom funcionamento das operações de esgoto.
continua depois da publicidade
“É de responsabilidade do usuário a correta limpeza de suas caixas de gordura e destinação destas em local licenciado. Isto evita uma série de problemas que culminam com a obstrução das redes coletoras e aumentando os custos e transtornos para os demais usuários.”
O especialista em concessões e PPPs destaca que, com a chegada às concessões privadas e a implementação de modelos de gestão mais enxutos e eficientes, responsabilidades passaram a ser cobradas de cada um dos atores envolvidos, tal como a limpeza das caixas de gordura dos usuários finais.
“Cidades como Maceió (AL) já possuem leis próprias, as quais definem regras para a implantação, limpeza e destinação final destes tipos de resíduos”, informa Alpendre.
“Em Maceió, inclusive, mais de 700m³/mensais de gorduras contaminadas deixam de ser lançadas nas redes coletoras da concessionária local, melhorando o bem-estar e reduzindo custos com manutenções corretivas na rede”, complementa.
Para mais informações, basta acessar: https://franciscoalpendre.com.br/