Governo apresenta medida provisória para regulamentar o trabalho remoto

Segundo a Agência Brasil, o Governo Federal apresentou, no dia 25 de março deste ano, duas Medidas Provisórias (MP) para realizar a regulamentação do trabalho remoto, estabelecer mudanças no auxílio-alimentação e antecipar as férias ou benefícios como abono para trabalhadores, em situações de calamidade.

O governo pretende que as ações, que integram o Programa Renda e Oportunidade, auxiliem na retomada econômica.

Vale lembrar que as MPs possuem força de lei e começam a valer após publicação no Diário Oficial da União, mas necessitam de aprovação do Congresso Nacional para serem efetivadas como leis.

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Uma das MPs publicadas no Diário Oficial da União diz respeito ao trabalho remoto (teletrabalho). Dentre as mudanças, está a regulamentação da modalidade, que poderá ser desempenhada no modelo híbrido, e contratação com controle de jornada ou produção.

O regime poderá ser decidido entre empregadores e colaboradores, devendo seguir legislação já prevista.

Em casos de controle de jornada, algumas regras também continuam valendo, como a intrajornada. Em trabalho por produção, conforme a medida, a previsão de controle de jornada de trabalho não deve ser inclusa, segundo consta atualmente na legislação trabalhista.

O texto também dispõe que o reembolso seja efetuado ao colaborador, pela empresa, em casos de despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, por exemplo.

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As MPs, publicadas no Diário Oficial da União, discorrem também sobre outros pontos relacionados ao assunto.

“Aprendemos, ao longo da pandemia, um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, afirma o ministro do Trabalho e Previdência.