Setor têxtil é o segundo maior em número de vagas no Brasil
O setor têxtil é o segundo maior em número de empregos na indústria de transformação no Brasil. Dados da Associação Brasileira de Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) mostram que as empresas formais neste segmento chegam a 25,2 mil e as vagas diretas somam 1,5 milhão.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 56,7% dos postos de trabalho deste setor estão nas Pequenas e Médias Empresas (PMEs), realidade que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é um alerta para fiscalizações mais intensas, visto os obstáculos para melhorias nas condições de trabalho e busca pela sustentabilidade.
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A OIT ressalta que um dos caminhos para o trabalho decente, inclusive no setor têxtil e de vestuários, é a formação profissional, uma vez que os avanços tecnológicos, da globalização, das mudanças climáticas e demográficas influenciam essa atividade.
Para tanto, adianta que novas competências serão necessárias para essas empresas, devido aos novos materiais e à crescente fabricação de produtos sustentáveis.
Já em um âmbito mundial, as mudanças advindas com a pandemia de covid-19 também intensificaram novas tendências no setor, como o trabalho em domicílio.
Segundo a OIT, antes da crise sanitária, cerca de 260 milhões de pessoas trabalhavam em domicílio em todo o mundo, o que representa 7,9% do emprego global. Entre esses profissionais estão pessoas que atuam a distância de forma contínua, com tarefas atreladas ao segmento de vestuários, como produção, bordado e artesanato.
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Por sua vez, a OIT aponta que a regulamentação do trabalho em domicílio é deficiente, dado que as pessoas que trabalham em casa são consideradas autônomas e excluídas da legislação trabalhista. Apenas na América Latina e Caribe, 76% dos trabalhadores independentes, e pouco mais de um terço dos assalariados, são informais.
Para o fundador e principal executivo do Latin American Quality Institute (LAQI), Daniel Maximilian da Costa, organizações do setor têxtil devem suprimir e lutar também contra o trabalho análogo ao escravo, já que essa realidade constitui uma grave violação dos direitos humanos, que deve ser extirpada pelas instituições do Estado.
“Além dos numerosos instrumentos de direito internacional, o trabalho escravo contemporâneo também fere a Constituição Federal e várias disposições da legislação em vigor. Muito além dos aspectos legais, estão as questões éticas, as quais esperamos que as empresas permaneçam vigilantes e observando todos os aspectos da cadeia de produção”, conclui.