Valid implanta solução em São Caetano para emissão de CIPTEA
A Valid, que tem em seu DNA a identificação segura, implantou na Secretaria Deficiência ou Mobilidade Reduzida de São Caetano do Sul a nova versão do Sistema de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, que permite a transformação digital e a inclusão social das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, como determina o Art. 3º da Lei nº 13.977 (Lei Romeo Mion).
Tendo em vista que a Carteira de Identificação para o cidadão com TEA é exclusiva, a solução CIPTEA foi desenvolvida pela Valid, por meio da vertical Cidades Inteligentes, com base nas especificações técnicas da Secretaria Municipal, considerando os dados atualmente existentes no Cadastro Técnico Municipal.
Para a implementação do projeto foram incluídos serviços com o objetivo de melhorar a experiência do usuário. Desta forma, foi criado um novo layout para a CIPTEA para garantir uma identificação rápida e segura da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Também foi desenvolvido um sistema específico para cadastro eletrônico, prevendo metodologia para coleta de dados e documentos digitais, incluindo todos os laudos apresentados para comprovar a TEA. Todas essas medidas têm a finalidade de reduzir eventuais fraudes.
Luciano Pezza Cintrão, diretor da Valid para Cidades Inteligentes, comenta que o sistema informatizado de cadastro foi customizado com os ajustes necessários para a operação dos serviços e a equipe da Prefeitura foi treinada na nova metodologia, pois a pessoa com Transtorno do Espectro Autista exige cuidados especiais, inclusive na metodologia para coleta de dados biométricos (face e digitais). “Fizemos ajustes no fluxo operacional do posto e no processo de atendimento para que o início da operação fosse realizado para todo público e sem separação de faixa etária, por exemplo”.
O executivo destaca que o sistema on-line de agendamento é com hora marcada e tem o objetivo de facilitar o acesso dos interessados e permitir melhor controle da organização de tempo da unidade. A partir desse cadastro, o município dispõe de uma base de dados confiável para edição das políticas públicas para o autista, inclusive mapa digital com a localização geográfica do endereço das pessoas com TEA, além de gráficos e relatórios gerenciais para análises demográficas da população em diferentes dimensões, tais como idade, sexo, bairro etc.
Com esta solução, além de conhecer os cidadãos com TEA, a prefeitura consegue conhecer a demanda por serviços dedicados a essas pessoas para elaborar e monitorar os programas a serem realizados.
Cintrão ressalta que já foram realizados 336 atendimentos para emissão da CIPTEA, sendo que desse total 258 cadastros já passaram pelo processo de validação e constituem a base homologada da prefeitura. “Nossas ferramentas garantem que ao realizarem o cadastro de dados, todas as pessoas contarão com documentação digital, registro biométrico (digital e face) e a inclusão do laudo médico com registro de TEA”.
É uma vitória que as pessoas com autismo tenham seus direitos adquiridos e respeitados ao terem acesso a uma carteira de identificação. Isso facilitará o atendimento prioritário em qualquer estabelecimento privado ou órgão público e, principalmente, evitar a necessidade de explicações ou provar situações, causando constrangimento. “Estamos honrados em participar deste projeto que realmente fará a diferença na vida de milhares de pessoas e que possibilitará a inclusão social”, reforça Cintrão.
Dados mundiais
Segundo recente estudo do Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC) dos Estados Unidos, realizado em 2021 sobre a prevalência do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), houve um aumento de 22% em relação à pesquisa anterior, de 2020, cuja proporção era de 1 para 54. Em uma transposição dessa prevalência para o Brasil, haveria hoje cerca de 4,84 milhões de autistas no país. Porém, infelizmente, ainda não há números oficiais sobre autismo no Brasil.
Sobre a Lei Romeo Mion
Em 2020, foi sancionada a Lei nº 13.977, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), tendo como destaque o Art. 3º-A: “É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.”
A lei ficou conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que possui o Transtorno do Espectro Autista (TEA).