Vereador contesta versão da Prefeitura sobre rateio do Fundeb

Diney Lenon aponta que a lei permite divisão mesmo após uso de 70% dos recursos

O vereador Diney Lenon (PT) contestou a versão da Prefeitura sobre o rateio de sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Prefeitura informou que Poços de Caldas vai atingir atingir o percentual de 70% dos recursos provenientes do Fundo com o pagamento dos profissionais da rede municipal de ensino.

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“Desta forma, não há sobras de recursos para rateio entre os profissionais da Educação. Por lei, os recursos do Fundeb devem ser investidos da seguinte forma: 70% no pagamento dos profissionais da Educação Básica e 30% investidos em equipamentos e manutenção das atividades. Para os municípios que não atingirem, até 31 de dezembro de 2021, o percentual de 70% de investimento no pagamento dos profissionais, é possível fazer o rateio das sobras dos recursos até que esse índice seja atingido, o que não ocorre no município de Poços de Caldas”, diz a Prefeitura.

INFORMAÇÃO INCORRETA
Para o vereador, a informação de que somente municípios que não atingiram os 70% podem fazer o rateio das sobras não está correta.

“A lei fala no mínimo 70%, não no máximo”, aponta. O vereador já havia feito um requerimento questionando o município sobre qual a utilização do Fundeb em 2020 para o custeio da folha de pagamento e recebeu como resposta que o uso foi de 94%.

“O Fundeb é para a valorização profissional do servidor. Desta maneira, o município pode usar recursos próprios para a folha de pagamento e usar, no mínimo, 70% para uma valorização adicional. O que tem acontecido no município é que os recursos do Fundeb tem sido usado para folha de pagamento. Os municípios têm incorporado esses valores como folha de pagamento falando que é valorização. Poços de Caldas já superou os 70% de uso de recursos? Sim, é verdade. O que não é verdade é dizer que se já superou, não pode fazer o rateio”, explica.

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ANTEPROJETO
O vereador Tiago Braz (Rede) deu entrada ontem, 20, a um anteprojeto de lei que autoriza o rateio das sobras de recursos do  Fundeb com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica da rede municipal de ensino, com base na legislação federal em vigor.

O anteprojeto prevê que o rateio será realizado se houver saldo remanescente do presente ano em exercício e ocorrerá em forma de “abono Fundeb”, igualmente entre o número de servidores da educação básica em efetivo exercício.

O rateio será calculado dividindo-se o valor do saldo existente pela quantidade de servidores habilitados e pago mediante depósito específico em conta específica do servidor. O Fundeb foi criado em 2007.

Em 25 de dezembro de 2020, foi promulgada a nova lei do Fundeb, que instituiu o Fundo como instrumento permanente de financiamento da educação pública.