Comitê volta a flexibilizar horário de funcionamento do comércio
Principal alteração foi quanto à ampliação do horário de funcionamento de várias atividades
O Comitê Extraordinário Covid-19 divulgou ontem, 5, mais uma resolução com alterações flexibilizando as medidas restritivas no enfrentamento à Covid-19 em Poços de Caldas, válidas de hoje, 6, ao dia 12 de julho.
A principal mudança é que todos os estabelecimentos comerciais poderão funcionar de 5h às 23h, de segunda a sábado. Aos domingo, o funcionamento será de 5h às 21h.
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FUNCIONAMENTO COM RESTRIÇÕES
Desta maneira, todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares, devem respeitar o limite de ocupação de 40% de sua capacidade total de pessoas sentadas, as quais deverão estar dispostas em mesas de até oito pessoas, vedado o consumo de alimentos e bebidas fora das mesas ou no balcão.
Igrejas e templos religiosos de qualquer natureza e casas de eventos, com limite de 40% da capacidade total, para pessoas sentadas, também poderão funcionar, da mesma forma que parques e pontos turísticos públicos e privados.
Academias, estúdios, clubes e similares, exclusivamente para atividades esportivas e aulas coletivas, cujos espaçamentos de no mínimo 1,5 metro quadrado, deverão estar delimitados, respeitando o limite de ocupação de 40% da capacidade total de pessoas, vedada a presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como o compartilhamento de objetos sem desinfecção.
Quadras, ginásios e campos esportivos, respeitando o número total de atletas necessários para a modalidade, vedada a presença de público e/ou acompanhantes, também podem funcionar.
Já o ensino extra-curricular poderá funcionar para público com idade igual ou superior a dois anos, respeitado o limite diário de três horas por turma e distanciamento social mínimo de três metros quadrados entre os presentes.
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SEM RESTRIÇÕES
Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, postos de combustíveis (exceto conveniências que deverão respeitar o horário do comércio em geral, sendo vedado consumo no local); serviço de alimentação em postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery; farmácias; hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias; serviço de transporte coletivo e individual de passageiros e de entregas.
Os hotéis, motéis, pousadas e similares poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, respeitado o limite de ocupação de 40% de sua capacidade total.
DELIVERY E DRIVE-THRU
A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, bem como, a modalidade de venda via drive-thru, exclusivamente para estabelecimentos de comércio que disponham de área específica para o exercício da atividade, estão permitidas para todos os estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento.
Outras restrições previstas anteriormente em resoluções do Comitê Extraordinário em Poços de Caldas continuam mantidas.