Prefeitura inicia Refis para quem tem débitos fiscais
Parcelamento de débitos pode ser feito em até 60 meses
Foi sancionada na quarta-feira, 5, a lei nº 9.457/2021 que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis) em Poços de Caldas.
O programa oferece a oportunidade para as pessoas que possuam alguma dívida tributária com o município em saldar este débito com redução de até 95% nos valores de multas e juros e ainda permite um parcela-mento de até 60 meses.
Se enquadram no programa, os contribuintes que tiverem alguma dívida contraída com o município entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020.
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PARCELAMENTO
O contibuinte poderá optar por seis formas para saldar os seus débitos. A parcela única tem redução de 95% de multas e juros acrescidos ao principal; o parcelamento em 12 meses tem redução de 85% de multas e juros acrescidos ao principal; o parcelamento em 24 meses tem redução de 75% de multas e juros acrescidos ao principal; o parcelamento em 36 meses tem redução de 65% de multas e juros acrescidos ao principal; o parcelamento em 48 meses tem redução de 50% de multas e juros acrescidos ao principal; e o parcelamento em 60 meses tem redução de 40% de multas e juros acrescidos ao principal.
Quando a opção for por uma das formas de parcelamento, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 25 UFM’s (R$ 4,45).
Não poderão ser incluídos no Refis os débitos provenientes de infrações à legislação de trânsito, de obrigações de natureza contratual e de indenizações devidas. Os contribuintes já podem procurar a Prefeitura para rene-gociação da dívida.