Sindicatos acertam férias coletivas de serviços não essenciais
Concessão das férias coletivas é facultativa e deverá ser formalizada no Sindicato dos Empregados
O terceiro termo aditivo à convenção coletiva de trabalho 2021, assinado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Poços de Caldas e Região e o Sindicato do Comércio de Poços de Caldas (Sindicomércio), prevê a concessão de férias coletivas para estabelecimentos comerciais do varejo e atacado que sejam considerados serviços não essenciais.
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A medida foi tomada considerando a pandemia de Covid-19, visando minimizar os impactos econômicos para os empregadores e empregados em razão do decreto estadual aderido pelo município, que estabeleceu a onda roxa no Estado.
A concessão das férias coletivas é facultativa e deverá ser formalizada no Sindicato dos Empregados. O pagamento do um terço de férias aos funcionários poderá ser feito ao término do período de férias.