TJMG nega recurso do prefeito contra mais uma ação de improbidade

Ação é motivada pela prorrogação do contrato do transporte coletivo em Poços

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou agravo de instrumento impetrado pelo prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) e pelo município contra ação de improbidade administrativa.

A ação foi proposta contra ele pelo Ministério Público, a respeito da prorrogação do contrato do transporte coletivo em Poços. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, havendo indícios razoáveis de prática de condutas ímprobas, a petição inicial deve ser recebida, para o regular prosseguimento do feito.

É a segunda ação de improbidade administrativa contra o prefeito Sérgio Azevedo em menos de uma semana. A primeira foi sobre o uso indevido de fundo municipal do patrimônio histórico.

O QUE DIZ O PREFEITO
A defesa alegou que a prorrogação do contrato aconteceu de maneira excepcional, com vistas a garantir o serviço de transporte público de passageiros no município, até a finalização do processo de licitação em curso.

Segundo a defesa, a licitação foi instaurada em tempo hábil, ou seja, antes da previsão de expiração do contrato celebrado com a Auto Omnibus Circullare Poços de Caldas Ltda. Para a defesa, as impugnações ao edital atrasaram o término do certame que não pôde ser concluído até 26 de novembro de 2019, o que culminou na prorrogação excepcional do contrato.

No entanto, os desembargadores Marcelo Rodrigues e Raimundo Messias Junior seguiram o voto do relator Afrânio Vilela e negaram o agravo de instrumento, o que fará com que a ação de improbidade tenha sequência.

“Dessa forma, nesse momento processual, ainda de cognição sumária e incompleta, mostra-se mais prudente e razoável determinar o regular prosseguimento da ação de improbidade administrativa, por meio da qual será devidamente apurada a eventual prática de ato ímprobo por parte dos recorrentes. Nessa perspectiva, seria realmente prematuro o indeferimento da petição inicial, pois é necessária a dilação probatória, para o esclarecimento da realidade dos fatos”, argumentam os desembargadores.