Justiça acata ação de improbidade contra o prefeito Sérgio Azevedo
Ação de improbidade é motivada pelo uso indevido de recursos de fundo municipal
A juíza Tânia Marina de Azevedo Grandal Coêlho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, deferiu ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) e os secretários Celso Donato (Governo) e Alexandre Lino Pereira (Fazenda).
Na ação proposta pelo Ministério Público, é alegado que “de forma constante e rotineira, desde abril de 2018, foram feitas retiradas não autorizadas, bem como não foram transferidos valores vinculados ao Fundephact (Fundo Municipal do Patrimônio Histórico), quantia esta que, depositada pelo Estado de Minas Gerais (normalmente via repasse de ICMS Cultural), estava sendo desviada para outra finalidade [pelos réus]”.
O Ministério Público considera que a prática configura “ato ímprobo”, já que a legislação em vigor prevê regras para o uso de verbas públicas, que deve ser “estritamente observado pelo administrador e agentes da administração pública”.
Além disto, o MP lembra que a prática de utilização indevida de recursos públicos vinculados não teve autorização legislativa, salientando que a legislação municipal que rege o Fundephact atribui destinação exclusiva à verba desviada, no valor de R$ 300 mil.
Para o MP, Celso Donato e Alexandre Lino Pereira devem ser responsabilizados, “pois confessadamente que teriam deliberado pelo desvio da verba em questão, bem como que a responsabilidade do Sr. Prefeito Municipal encontra amparo na teoria do domínio do fato”.
O QUE DIZ O PREFEITO
Em sua defesa, o prefeito alegou que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, “vez que não anuiu, autorizou ou ordenou a prática dos atos elencados”.
Sérgio considerou em sua defesa que existe autorização normativa para as retiradas efetuadas no Fundo Municipal em questão e que o ato não se configura como ímprobo. Segundo ele, não houve desvio de finalidade “em razão do interesse público existente na utilização da verba para cumprir as obrigações decorrentes de folha salarial e outras despesas com servidores”.
Além disto, Sérgio assegura que não houve dano ou prejuízo causado e que a prática questionada pelo Ministério Público já havia sido perpetrada em outra gestão e que não houve apuração ou constatação de irregularidade.
O prefeito alegou ainda que o uso dos recursos foi motivado “em razão dos atrasos nos repasses pelo Estado de Minas Gerais e pela gravíssima situação financeira do Município”, dando conta de que “não houve dolo ou erro grosseiro nos atos praticados”.
O QUE DIZEM OS SECRETÁRIOS
As defesas de Celso Donato e Alexandre Lino resumem-se nas mesmas justificativas apresentadas
pelo prefeito, salientando a “ausência de má-fé, inexistência de dolo dos réus, impossibilidade de responsabilização objetiva e a inexistência de conduta ímproba por não haver locupletamento ilícito ou finalidade espúria dos demandados”.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE
A juíza aponta que as razões apresentadas pelo prefeito “não permitem concluir pela ausência de legitimidade”.
“A análise pelo juízo das manifestações preliminares é superficial e não permite e nem possibilita o esgotamento da matéria. O interesse do Ministério Público vem estampado na alegação de desvio de finalidade na utilização de verba pública vinculada, o que, vale dizer, não foi sequer questionado pelos réus, havendo apenas tentativas de justificação. A alegada impropriedade da via eleita, por seu turno, não foi sequer fundamentada pelos réus. A ação mostra-se pertinente e adequada ao fim que se presta.
A juíza diz que sobre as afirmações dos réus referentes à legalidade das retiradas em razão de autorização contida em decreto, ausência de dolo, ausência de enriquecimento ilícito, ausência de desvio de finalidade, inexistência de dano, motivos financeiros que levaram à prática dos atos e impossibilidade de responsabilização objetiva, entende que nenhum dos argumentos, neste momento, “induzem à convicção necessária para rejeitar a ação logo de início”.
Outro ponto é que os documentos anexados pelo ex-secretário de Planejamento, Tiago Cavelagna (DEM), “apontam uma suposta reiteração de condutas consistentes em não efetuar o repasse legal e de retiradas indevidas, o que aparentemente representa o dolo dos agentes públicos”.
Desta maneira, a juíza entende haver indícios de ocorrência de improbidade administrativa e que as alegações dos réus “estão desprovidas de quaisquer documentos que corroborem de maneira suficientemente satisfatória a improcedência prematura desta ação”.
Os réus serão citados para que no prazo legal, apresentem contestação.