IPTU 2020 em Poços terá atualização de 3,98%

Índice considerou o IGP-M entre dezembro de 2018 e novembro de 2019

O penúltimo decreto municipal baixado pelo prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) em 2019 definiu a atualização, lançamento e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2020 em Poços de Caldas.

A exemplo do que ocorreu no ano passado, a Prefeitura considerou o IGP-M do período entre dezembro de 2018 e novembro de 2019 para fazer a atualização monetária nos valores, que apontou uma variação de 3,98%.

VALORES VENAIS

Considerando as características específicas de cada imóvel sobre os valores venais calculados de acordo com o disposto no artigo 1º do decreto, incidirão os fatores de correção definidos na metodologia de cálculo instituída pelo decreto nº 9.360 de 2008, com as seguintes alterações: Fator Depreciação, que incide sobre o cálculo dos valores prediais será sempre igual a 1; Fator Condomínio, que incide sobre o cálculo das edificações em condomínio será sempre igual a 1,6.

O pagamento dos créditos tributários advindos do lançamento do IPTU no exercício de 2020 terá desconto de 3% para pagamento total, à vista, em cota única, até a data do vencimento normal da primeira parcela. Também será possível parcelar os valores em até nove vezes.

As impugnações contra lançamentos do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) do exercício de 2020 serão reconhecidas com efeito suspensivo, quando apresentadas no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do Edital de Lançamento do IPTU.

TAXA DE COLETA DE LIXO
A Taxa de Coleta de Lixo tem como base de cálculo o custo previsto dos serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo. A Unidade Básica de Serviço (UBS) apurada para determinar a parcela do custo da coleta de lixo a ser aplicada no cálculo relativo a cada imóvel equivale a R$ 136,73.

O valor da Taxa de Coleta de Lixo em reais, a ser recolhido pelo contribuinte, será determinado pela multiplicação da Unidade Básica do Serviço (UBS) pelo Fator de Equivalência (FE). Para os imóveis integrantes do Condomínio do Mercado Municipal de Poços de Caldas será concedida uma redução percentual sobre o valor final da Taxa de Coleta de Lixo.

Será concedida redução de 40% para os imóveis exclusivamente de uso comercial com área de até 35 m². A cobrança e a arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo serão efetuadas em conjunto ao IPTU.

Os imóveis de uso comercial que produzirem mais de 100 litros/dia de lixo, por unidade, terão um acréscimo de 50% no valor final. O Departamento de Arrecadação publicará edital contendo outras instruções que forem necessárias.


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