Em vigor lei que cria Fundo da Segurança Pública
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais da última terça-feira (12/11/19) a Lei 23.471, de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (Fesp). A norma, que entrou em vigor com a sua publicação, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.013/19, de autoria do governador Romeu Zema (Novo).
O Fesp tem como objetivo garantir recursos para projetos e ações nas áreas de segurança pública e de defesa social. A instituição desse mecanismo é uma condição imposta pela Lei Federal 13.756, de 2018, para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os estados.
Segundo a lei, um mínimo de 50% dos recursos decorrentes da exploração de loterias serão obrigatoriamente transferidos para o fundo estadual, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere.
Além do dinheiro do FNSP e das loterias, o Fesp poderá receber receitas diversas, como as provenientes de doações.
Ações – Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo, estão as seguintes:
- programas e projetos de prevenção à incidência de crimes, violências, violações de direitos e acidentes, incluídos os projetos de policiamento orientado a problemas e os programas de prevenção social à criminalidade;
- ações de modernização da investigação criminal, da polícia judiciária e da identificação civil e criminal;
- ações de melhoria do atendimento ao público;
- programas, projetos e ações voltadas à educação e segurança no trânsito;
- e programas, projetos e ações voltadas à proteção de mulheres em situação de violência e à prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, especialmente o feminicídio.