Plenário aprova projeto sobre reestruturação da AGE

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/19, de autoria do governador do Estado, foi aprovado em 2º turno pelos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (13/11/19). A proposição reorganiza a Advocacia-Geral do Estado (AGE), fazendo modificações em sua estrutura orgânica e também nas carreiras do órgão.

Para aperfeiçoar a estrutura da AGE, garantido mais eficiência e austeridade à administração pública, como pretende o governo, o PLC altera a Lei Complementar 83, de 2005, e também modifica a Lei Complementar 81, de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.

A proposição explicita as competências do órgão, uma vez que suas atribuições não estavam fixadas em lei. Essas competências todas dizem respeito à defesa jurídica do Estado, atividades que o órgão já desempenha.

Substitutivo – A aprovação do projeto foi na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira  e Orçamentária (FFO). O substitutivo, apresentado durante a tramitação já em 2º turno, trouxe algumas adequações ao texto aprovado em 1º turno, de modo que fossem contempladas algumas demandas da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas).

A entidade solicitou, por exemplo, que a composição do Conselho Superior da AGE fosse mais equânime, criando-se uma cadeira exclusiva para Procuradores do Estado lotados no interior.

Outras sugestões da Apeminas buscaram dar mais transparência às decisões do órgão, permitindo que o presidente da associação acompanhe as reuniões do órgão colegiado, mas sem direito a voto. Também limitaram o número de reconduções ao cargo de Corregedor da AGE, para evitar que uma mesma pessoa ocupe o cargo por muitos anos.

Projeto que revoga 392 leis volta para comissão

O Projeto de Lei (PL) 730/19, da deputada Laura Serrano (Novo), que revoga um total de 392 leis estaduais consideradas inúteis ou já invalidadas por outras normas, também estava na pauta do Plenário, em 1º turno, mas não chegou a ser apreciado, porque recebeu uma emenda do deputado Gustavo Valadares (PSDB) e voltou para análise da Comissão de Administração Pública.

A emenda não altera o teor do projeto, mas acrescenta artigo para que a futura lei só entre em vigor 30 dias após a data de sua publicação. 

Antes de chegar ao Plenário, a proposição recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça. A Comissão de Administração Pública, no entanto, opinou pela rejeição do projeto.

A autora do projeto defende sua iniciativa, afirmando que este é o primeiro passo para a reorganização do chamado “estoque jurídico” do Estado, que tem hoje cerca de 26 mil leis. “Existem centenas de leis que são anteriores à Constituição de 1989, por exemplo, não valem mais nada, mas estão lá e acabam confundindo o cidadão“, defendeu Laura Serrano.

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