Gratuidade do reconhecimento de paternidade é aprovada

Durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (12/11/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 493/19, que assegura gratuidade do reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e segue agora para a Comissão de Administração Pública, para análise em 2º turno.

De autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), o projeto propõe isentar do pagamento de taxas em cartórios os pais que, voluntariamente, decidirem reconhecer a paternidade de filhos biológicos.

De acordo com o relatório aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), a Lei 15.424, de 2004, conhecida como Lei de Emolumentos, já isenta os declaradamente pobres do pagamento de emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária pela averbação do reconhecimento voluntário de paternidade. A aprovação do projeto apenas estenderia a isenção para qualquer cidadão, independentemente de sua condição financeira.

O texto aprovado em Plenário aprimora a redação do projeto e a técnica legislativa. Ele altera a Lei 15.424, acrescentando entre os atos notariais e de registro isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e a emissão da respectiva certidão.

Além disso, suprime a compensação da gratuidade pelo Recompe-MG (sistema de recursos de compensação), uma vez que essa previsão já consta na legislação.

Projeto que trata da igualdade de gêneros também é aprovado

Na mesma reunião, também foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.306/18, da deputada Marília Campos (PT), que altera a Lei 21.043, de 2013, a qual trata da promoção da igualdade entre os gêneros. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Segue agora para a mesma comissão, para emissão de parecer em 2º turno.

A proposição tem como base os preceitos estabelecidos no projeto “Cidade 50-50: todos e todas pela igualdade”, uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, a partir da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, adotada pelo organismo internacional.

O texto original do projeto acrescenta os incisos V a XIV ao artigo 2º da Lei 21.043. Esse artigo estabelece os objetivos a serem alcançados com a instituição de programas e ações administrativas que visem à promoção da igualdade entre os gêneros.

Entre os novos objetivos previstos no projeto, estão o estímulo ao desenvolvimento de ações voltadas à promoção da igualdade de gênero de forma coordenada entre os órgãos públicos estaduais e municipais e o incentivo à criação de conselhos municipais voltados para os direitos da mulher.

Mulheres negras – O substitutivo nº 1, que foi aprovado, mantém os dispositivos elencados no texto original e acrescenta outros, não só à Lei 21.043, de 2013, mas também à Lei 11.039, de 1993, que trata de punições à prática de discriminação contra a mulher.

A principal alteração foi introduzir recorte racial nos comandos dessas leis que propõem igualdade de gênero, como forma de buscar reduzir a assimetria existente, no âmbito da sociedade, entre mulheres brancas e negras e entre elas e os homens.

Um exemplo de dispositivo acrescentado ao projeto é o inciso II do artigo 2º da Lei 21.043: “II – incluir a perspectiva de gênero e de raça nas políticas públicas relacionadas com as mulheres”.

Consulte o resultado da reunião.