Uso de imóveis para quitar dívidas pode retornar ao Plenário

O Projeto de Lei (PL) 1.069/19, do deputado João Magalhães (MDB), que autoriza o Estado a oferecer imóveis para quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios mineiros, já pode ser votado em definitivo no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (12/11/19), a proposição recebeu o aval da Comissão de Administração Pública, na forma do substitutivo nº 2 ao texto aprovado em 1º turno, apresentado durante a reunião.

O referido tipo de acordo, no qual o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida, é conhecido como dação em pagamento.

A proposição trata das dívidas com os municípios contraídas até 31 de janeiro de 2019, referentes aos repasses constitucionais obrigatórios de créditos do ICMS e do IPVA.

Já os bens que poderão ser objeto de dação em pagamento seriam os que integram o patrimônio do Estado e aqueles habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários e por contribuintes em favor do governo no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública.

Requisitos – Os municípios deverão, no prazo a ser definido em regulamento, manifestar-se formalmente pelo interesse em receber o imóvel. O critério de preferência será a ordem cronológica dessa manifestação.

Os imóveis deverão ser previamente auditados pelos municípios que os receberão, no estado em que se encontram, e, após o recebimento, não poderá ser requerida a reversão do acordo.

Caso o valor do bem dado em pagamento seja superior à dívida, a diferença deverá ser paga pelo município na forma prevista em regulamento, podendo, inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.

Parecer – O substitutivo nº 2, de autoria do deputado Roberto Andrade (PSB), relator da matéria, traz adequações no texto aprovado para torná-lo mais preciso, permite que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão também faça a avaliação dos imóveis (autorização já concedida à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à Minas Gerais Participações) e torna a permitir que o contribuinte substitua ou complemente o bem que se comprometeu a ceder ao Estado, desde que ele seja destinado ao pagamento de débito do governo com os municípios.

PL define normas para concursos públicos

Outro projeto que recebeu parecer de 2º turno e já pode retornar ao Plenário foi o PL 1.938/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que estabelece normas para concursos públicos no Estado e revoga a Lei 13.167, de 1999, que trata do mesmo tema.

A proposta dispõe, de forma abrangente, sobre os atos de publicidade do concurso, as inscrições, os programas, as provas, os recursos, as penalidades, a nomeação, enfim, sobre todos os procedimentos que fazem parte do edital de um concurso.

De acordo com o autor, um dos objetivos é evitar que a pessoa invista recursos e anos de estudo para participar de um concurso, sem nenhuma garantia de que será chamada para o cargo, caso seja aprovada. Dessa forma, uma das inovações que a matéria traz é a previsão de que o candidato aprovado tenha assegurado o direito à nomeação, desde que respeitado o número de vagas previstas, o prazo de validade do concurso e sua prorrogação.

Durante a análise de 1º turno, a Comissão de Administração Pública ressaltou que a fixação de regras para concurso é “uma necessidade para unificar procedimentos, garantir transparência e dirimir dúvidas e questões relativas ao tema”. Outra meta perseguida é a da isonomia, para garantir igualdade de oportunidades e de tratamento entre participantes.

A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma com que ela passou em 1º turno, ou seja, com o acréscimo de mais regras para a realização de concurso público.

Pedidos de informação – A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 753/19, do deputado Raul Belém (PSC), que estabelece o prazo de 30 dias para que tanto a administração direta quanto a indireta do Estado respondam a pedidos de informação requeridos por órgãos fiscalizadores.

Originalmente, a proposição estabelece que a recusa, o não atendimento ou a prestação de informação falsa serão considerados crime de responsabilidade e especifica a possibilidade de prorrogação do prazo definido uma vez, por igual período, e as regras relativas à forma de contagem.

Além disso, elenca os destinatários diretos da exigência, que são, basicamente, órgãos subordinados ao governador.

O substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Osvaldo Lopes (PSD), exclui dispositivos considerados inconstitucionais pelo parlamentar, que se referem ao crime de responsabilidade.

Isso porque o descumprimento da convocação por parte de outras autoridades que não os secretários de Estado não configura esse tipo de crime, uma vez que tal tipificação se restringe aos agentes políticos. Além disso, a definição dos crimes de responsabilidade é de competência legislativa da União.

O substitutivo também esclarece que o projeto trata de pedidos de informações solicitados pela Assembleia, com o auxílio do Tribunal de Contas.

O PL 753/19 já pode ser votado no Plenário.

Consulte o resultado da reunião.