Grupo de Trabalho se reúne para discutir legislação do transporte fretado em Minas

O Grupo de Trabalho (GT) criado para discutir melhorias na legislação do transporte fretado de passageiros no estado se reuniu pela primeira vez nesta quinta-feira (24/10). Idade máxima de circulação de veículos, prazo mínimo para apresentar listagem de pessoas, forma de cadastramento e otimização do sistema de autorização de viagens foram alguns dos temas tratados. 

Crédito: Mario Chrispim / DEER/MG

O GT, formado em função da Lei Federal nº 13.855, de 2019, que endureceu as penalidades para o transporte irregular de passageiros, é composto por membros das secretarias de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) e de Governo de Minas Gerais e do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG). Ao todo, 21 pessoas, incluindo representantes de entidades públicas e privadas e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, participaram das discussões e puderam sugerir temas para debate.

“Considero que a meta deste primeiro encontro foi alcançada. Precisamos ser um grupo plural e democrático, por isso os pleitos de todos os envolvidos importam para avaliarmos possíveis alterações na legislação do transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano fretado em Minas Gerais”, ressaltou a subsecretária de Transporte e Mobilidade, Mônica Salles Lanna.

O diretor de Fiscalização do DEER/MG, Anderson Tavares, acredita que, se os diversos atores que participam do grupo estiverem dispostos a fazer o de transporte de forma legalizada, será possível ter “motoristas treinados, veículos vistoriados e chegada ao destino de modo seguro. Assim, todos sairão ganhando com a efetivação de um possível novo decreto que regulamentará o setor”.

Para o presidente dos Transportadores Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sintesc) e presidente da Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Minas Gerais (Coopersind), Carlos Eduardo Campos, a criação do GT com participação de vários segmentos representa, ainda, uma mudança no tratamento do tema. “É um passo importante para o setor que quer trabalhar regulamentado e não quer competir com o transporte regular”, destaca.

O representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro Metropolitano (Sintran), Marcos da Costa Negrais, considera o diálogo o melhor caminho. Segundo ele, a entidade é favorável ao fretamento, desde que não haja a desvirtuação da atividade específica. As reuniões serão realizadas semanalmente e devem ser concluídas em até 30 dias corridos, passíveis de prorrogação pela Seinfra.

Nova Lei

A Lei Federal nº 13.855, de 2019, alterou o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB) e, desde 7/10, determina que os motoristas que praticam o transporte irregular de passageiros sejam penalizados por cometer infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo. A multa para ônibus, vans e carros de passeio nesta situação é de R$ 293,47 e, para o veículo escolar, esse valor é multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 1.467,35.