Política de assistência técnica à agricultura avança
O Projeto de Lei (PL) 2.725/15, que busca instituir a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar (Peater), recebeu parecer favorável de 1° turno da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta quarta-feira (23/10/19). O relator, deputado Betinho Pinto Coelho (SD), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 2.
O texto original, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), também previa a criação de um Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar (Proater), mas a Comissão de Constituição e Justiça considerou que é prerrogativa do governador a proposição de programas governamentais e sugeriu a retirada desse item do PL. O substitutivo nº 2 manteve esse entendimento.
O que se busca é estruturar a política de assistência técnica, que, segundo o parecer da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, precisa ser revista diante de uma série de alterações estruturais do Estado nos âmbitos federal e estadual nos últimos anos.
O PL propõe, então, a criação de um sistema de Ater (Assistência Técnica e Extensão Rural) com planejamento centralizado na Secretaria de Estado da Agricultura (Seapa), por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf) e da Emater, e executado por entidades contratadas a partir de chamadas públicas.
O PL define 12 objetivos e seis princípios da politica. Entre os princípios estão:
- a promoção do desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente, incluindo a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas;
- a gratuidade, a qualidade e a acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural;
- e a equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia.
Quanto seus objetivos, são listados pontos como:
- promoção do desenvolvimento rural sustentável;
- apoio às iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações territoriais e locais;
- aumento da produção, da qualidade e da produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;
- e promoção da melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários.
Alterações – O substitutivo nº 2 retira da proposta dispositivo que tratava dos mecanismos de credenciamento de entidades executoras de Ater e de sua contratação por compreender que essas determinações faziam parte da operacionalização do programa de assistência técnica inicialmente sugerido. Como o programa foi excluído por sugestão da Comissão de Constituição e Justiça, o novo substitutivo também excluiu do texto esses mecanismos.
De acordo com o parecer, a eventual formação de parcerias com entidades privadas, do terceiro setor ou não, já é uma prerrogativa da Emater e, assim, a exclusão dos mecanismos desse texto não deve prejudicar a execução de chamadas públicas para futuros parceiros.
O substitutivo nº 2 também inclui determinação de que o relatório anual consolidado de execução das ações no âmbito da politica será apresentado ao Cedraf e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para apreciação e aprovação. Também determina que as resoluções do Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), do Cedraf e do Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (Cedagro) devem ser aplicadas em suas ações.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.