Liminar manda retirar vídeo de redes sociais

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A discussão entre a mulher e o motorista de aplicativo se encerrou na entrada do Aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro

Decisão liminar, assinada pelo desembargador Pedro Aleixo, determina a retirada de um vídeo compartilhado por um motorista do Uber do Brasil em plataformas das redes sociais do Facebook e Google Brasil.

As imagens mostram uma discussão dele com uma mulher, que vive em Belo Horizonte e que estava no Rio de Janeiro se dirigia ao aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro. A discussão girava em torno do atraso no percurso da viagem.

O trajeto entre o local em que a mulher entrou no veículo e o aeroporto demoraria cerca de 15 minutos. Mas, no momento do conflito superava 40.

Antes de chegar ao aeroporto, na ponte de acesso ao local, a mulher solicitou ao motorista que conduzisse o veículo com mais velocidade. Em resposta, foi solicitado a ela que descesse do carro e percorresse o restante do caminho a nado.

A partir desse momento, houve um bate-boca, que culminou com a negativa do motorista, ao chegar ao aeroporto, de não abrir a porta malas do veículo para a retirada das bagagens.

O motorista filmou todo o conflito e postou nas redes sociais.

Liminar

A mulher acionou a Justiça para retirar o vídeo da internet e solicitar danos morais devido ao que entende ter sido vítima de ofensa à sua imagem.

A ação foi distribuída para dar andamento na 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Liminarmente o pedido de retirada das imagens nas redes sociais foi indeferido.

Em grau de recurso, o desembargador Pedro Aleixo entendeu que, enquanto não há decisão definitiva, a circulação do conteúdo pode acarretar sérios prejuízos à mulher, com danos de difícil reparação.

 

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Fonte: TJMG