Mulheres vítimas de violência podem ter cadastro de emprego

O Projeto de Lei 176/19, que pretende instituir um banco de empregos para mulheres vítimas de violência, recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião desta quinta-feira (17/10/19), a relatora, deputada Leninha (PT), opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O texto está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.

Com a proposta, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), pretende-se criar um banco de empregos para mulheres vítimas de violência, por meio da formação de parcerias com entidades públicas, federais ou municipais, e da criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.

O parecer destaca que em muitos casos de violência doméstica pode ser estabelecida “uma correlação positiva entre condição econômica e social, situação de emprego e posição da mulher, a gerar, por exemplo, exclusão dos sistemas de consumo de serviços educacionais e profissionalizantes, ou de bens culturais, mantendo-as mais presas ao ambiente doméstico e, eventualmente, submetidas a amarras familiares e autoridade patriarcal”.

Assim, a relatora considerou que ações que objetivem propiciar a essas mulheres o acesso ao trabalho e emprego – e a consequente autonomia econômica – devem ser privilegiadas na elaboração das políticas públicas, como forma, inclusive, de combate à violência de gênero. Por isso, argumentou a favor da medida.

Alteração – O substitutivo nº 2 altera a lugar das sugestões no sistema legal. Enquanto o texto original pretendia criar o cadastro a partir de um dispositivo a ser acrescentado à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, no campo dos objetivos da política, o parecer desloca o dispositivo para o rol das ações que poderão ser adotadas para a implementação da política, que estão previstas no artigo 4º da citada lei.

PL resguarda servidoras da segurança de trabalhos insalubres

O PL 3.611/16, que trata das atividades de mulheres que atuam em forças de segurança enquanto gestantes ou lactantes, também recebeu parecer favorável da comissão. A relatora, deputada Andreia de Jesus (Psol), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

A proposta prevê o afastamento das policiais civis e militares, das integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e das agentes dos sistemas prisional e socioeducativo, quando gestantes e lactantes, de quaisquer atividades operacionais ou trabalho em locais insalubres, devendo exercer suas atividades em locais salubres enquanto durarem a gestação e a lactação.

O texto ainda dispõe que as profissionais deverão informar aos seus diretores ou chefes a condição de gestante ou lactante, bem como estabelece que o descumprimento da futura norma, pelas autoridades responsáveis, importará crime de improbidade administrativa. O substitutivo nº 1 estende os direitos às servidores públicas civis de Minas Gerais.

O projeto vai agora à Comissão de Administração Pública, antes de seguir para Plenário.