IPTU 2019 terá correção monetária de 9,69%

Os 88.881 carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 de Poços de Caldas começam a ser distribuídos pelos Correios na próxima semana.

Segundo a Prefeitura, o IPTU 2019 teve somente a atualização monetária de 9,69% pelo índice de correção IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, acumulado nos últimos 12 meses, o mesmo índice de preços que corrige anualmente a Unidade Fiscal do Município (UFM).

DESCONTO
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 3%. O IPTU poderá ainda ser parcelado em nove vezes, de abril a dezembro. O desconto para pagamento a vista aplica-se somente sobre o imposto, não incidindo sobre a Taxa de Coleta de Lixo.

O vencimento para o pagamento em cota única ou primeira parcela ocorre do dia 5 de abril, estendendo-se até o dia 11. O contribuinte deve observar as datas de vencimento em cada carnê recebido.

ONDE PAGAR
O IPTU poderá ser pago na rede bancária credenciada, nos correspondentes bancários, no Banco Postal do Brasil (Correios), casas lotéricas e também através do débito automático do Banco Itaú Unibanco.

A novidade para esse ano é que o Banco do Brasil oferece a possibilidade de pagamento para contribuintes não clientes do banco, que poderão usar o cartão de débito de qualquer instituição financeira para quitação do imposto nos dos caixas eletrônicos.

O contribuinte que não receber o carnê do IPTU poderá emitir a segunda via pelo site www.pocosdecaldas.mg.gov.br ou, se preferir, poderá solicitar na Divisão de Receita ou Divisão de Cadastro Imobiliário (rua Minas Gerais, 651).

IMPUGNAÇÃO E REVISÃO
Os pedidos de impugnação contra os lançamentos ou revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 de Poços de Caldas poderão ser apresentados, no prazo máximo de 30 dias.

Para protocolar o pedido, o contribuinte deve se dirigir à Divisão de Cadastro Imobiliário (rua Minas Gerais, 651, Centro, ao lado do prédio da Prefeitura), das 9h às 17h, munido da documentação que comprove a incorreção dos dados cadastrais constantes do carnê do IPTU 2019.

O contribuinte proprietário de um único imóvel de características residenciais e que nele resida, aposentado ou pensionista que receba até R$ 1.227 mensais, equivalentes a 300 UFM, poderá requerer o benefício de redução de 50% do valor do IP-TU 2019, também bastando procurar a Divisão de Cadastro Imobiliário para comprovar a situação.


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