REPIS é alternativa para empresários mineiros reduzirem reduzir os impactos nos encargos trabalhistas

EPPs, MEs e MEIs do setor de comércio e serviços de todo o Estado de Minas Gerais podem aderir

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O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) foi uma forma encontrada para propiciar às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do comércio e de serviços que aderirem, um tratamento diferenciado e privilegiado por meio da Lei Complementar nº. 123/06, de forma que possam praticar valores diferenciados de pisos salariais, podendo reduzir os impactos nos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes das normas coletivas celebradas entres os sindicatos filiados.

Para se ter ideia, as empresas do comércio varejista e de serviços no estado de Minas Gerais em geral, o piso salarial normal de um empregado é de R$ 1.515,00.

O empresário ao final do ano, custearia o total de R$ 24.146,68. Aderindo ao REPIS na Fecomércio MG, o empresário terá o piso salarial de seus empregados a R$1.449,00, custeando ao final do ano, apenas R$ 23.101,12, tendo uma economia por empregado de R$ 1.045,00.

O Repis oferta melhores condições para o pequeno empresário poder competir e investir no crescimento do seu negócio, em capacitação de colaboradores e em outras melhorias.

É importante lembrar que para praticar as vantagens empresariais do REPIS, a empresa precisa ter o certificado de adesão.

Caso a empresa não tenha aderido ao Regime Especial de Piso Salarial e se utiliza dos benefícios, a empresa poderá sofrer multas conforme o parágrafo sétimo da CCT de 2024.

“A empresa que utilizar do REPIS sem que tenha obtido o Certificado de Adesão de que trata o parágrafo segundo desta cláusula, incorrerá em multa de R$ 1.000,00, que será destinada integralmente à Entidade Sindical Patronal signatária, além da multa de R$ 1.000,00 a favor do empregado prejudicado, cumulativa por cada infração, sendo cumulada, ainda, com a multa prevista no parágrafo terceiro desta cláusula”, disse.

O empresário precisa ficar atento com os prazos. Após a assinatura da CCT, no dia 22 de março, o empresário tem somente até o dia 06/05 para pagar a Contribuição Sistema Comercio (Assistencial) 2024 e ter acesso ao Repis.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais resumiu tudo sobre o Repis do Comércio e Serviços em Minas Gerais. Saiba mais em materiais.fecomerciomg.org.br/repis