Ordem do Dia 20/12/23

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Na coluna Ordem do Dia, o historiador, advogado e cientista político Marco Antônio Andere Teixeira faz uma breve análise sobre fatos do dia. 

A posse de Paulo Gonet, na chefia da Procuradoria Geral da República, foi marcada por uma frase lapidar: “Não buscamos palco nem holofotes”. Deveria se constituir num princípio. A ser, em seguida, inscrito na Lei Orgânica do Ministério Público.

A busca por palco e holofotes tem sido o “calcanhar de Aquiles”, não apenas do MPF. Mas também dos promotores estaduais e de toda a magistratura. O STF seria um exemplo sempre à mão.

E se resumiria numa única palavra: vaidade. O pecado predileto de Lúcifer e objeto de importantes passagens bíblicas. Basta nos dedicarmos ao livro do Eclesiastes: “vanitas vanitatum…”, e por aí vamos.

Seria uma advertência, enfatizando a pequenez das coisas, diante da imensidão do universo. Onde a pequenez seria típica da conduta humana. Que não se enxerga, diante do infinito.

A importância do MP, em geral, assim como da magistratura, cresceu na esteira da consolidação do Estado de Direito no Brasil, como resultante da última Constituinte.

No período da ditadura, as carreiras jurídicas sofriam de constante desmoralização. O autoritarismo, a tecnocracia e a “ordem unida”davam o tom. O exercício da democracia valorizou o direito. De todos nós.

Logo, a vaidade nas carreiras de Estado é fruto da ignorância e da incompreensão histórica. Deveria ser execrada. Aparentemente, Gonet sabe disso.

Nessa medida, não deverá seguir os passos de seus antecessores que muito erraram, tais como Augusto Aras e o “cacique” Rodrigo Janot, o homem das “flechas de bambu”. Que ele insistia em disparar a esmo, sem qualquer critério, segundo o próprio.

A grande maioria de suas petições, e atuações, foram consideradas ineptas. Quando não criminosas. Ambos, de triste memória.

No caso de Janot, talvez seja a maior vergonha da história do Ministério Público, de todos os tempos. Disse bem Gonet.

Agora nos resta torcer, para que sobrenomes afrancesados não se constituam numa patologia comportamental, ou numa espécie de praga, disseminada pelo MPF.