Vereador sugere projeto que proíbe apreensão de veículo por atraso no IPVA

Procedimento é considerado ilegal pelo parlamentar

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Em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara de Poços, o Projeto de Lei nº 148/2023 proíbe, em Poços, o recolhimento, retenção ou apreensão de veículos pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, denominada “Blitz do IPVA”.

A proposta é de autoria do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB), que afirmou ser ilegal tal conduta, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal.

O artigo 150, inciso IV, da Constituição estabelece que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à Uni-ão, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”.

No projeto, Flavinho ressalta que o recolhimento e apreensão de veículos automotores somente ocorrerão em hipóteses previstas na Lei Federal n. 9503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

“Por diversas vezes, a autoridade de trânsito, ao verificar a inadimplência do condutor quanto ao IPVA, procede à apreensão do veículo. O ato de reter ou apreender o veículo automotor com o intuito coercitivo de cobrança de tributo é conduta arbitrária e ilegal. O confisco, ato de se apreender os bens pertencentes a terceiro, é ato vedado pela nossa Constituição”, afirma.

Ainda no Projeto de Lei, o vereador destaca que o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadim-plência de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, onde seriam assegurados a ampla defesa e o contraditório e, em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa.

Flavinho reforça que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou dessa questão, no sentido de considerar inconstitucional apreender bens.