Ordem do Dia 24/11/23
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Na coluna Ordem do Dia, o historiador, advogado e cientista político Marco Antônio Andere Teixeira faz uma breve análise sobre fatos do dia.
“Não há vácuo no poder”. De algum modo, o poder é sempre ocupado – ou tomado. Nem sempre da melhor maneira, mas de alguma maneira. Eis o busílis.
A PEC votada no Senado, limitando as decisões monocráticas do STF, seria bem vinda de todas as maneiras. Entretanto, existem muitas formas, muitas delas equivocadas, de se interpretar essa limitação, imposta aos ministros daquela Corte, pela via de uma Emenda Constitucional. Que ainda não seria líquida e certa, diga-se.
A menos adequada via de interpretação, dessa nova disposição, em debate, seria culpar o STF, ou seus ministros, pelo resultado de seu ativismo, ou de seu excesso de poder. O STF não se empoderou “na marra”. Mas porque deixaram.
Quem deixou? Os demais poderes. Por qual razão? Por inépcia, incompetência, desleixo, falta de credibilidade e irresponsabilidade. Esse conjunto de atitudes já destruiu impérios, ao longo da história.
Essa conduta negligente e inepta do Legislativo e do Executivo – para ficar somente nesses – se revela de diversas formas. E pode ser melhor vista não no STF, mas na Justiça Eleitoral. Vejamos.
A Justiça Eleitoral tem por hábito, histórico e arraigado, de legislar compulsivamente. Embora a existência da Justiça Eleitoral seja mais recente que a da República, em cerca de cinquenta anos, legislou muito mais que os poderes com essa função.
A saber, o Congresso, através de leis, em geral, ou o Executivo, através de Medidas Provisórias ou dos antigos Decretos-Lei, alguns ainda vigentes.
Basta dizer que a República editou cerca de 15 mil leis, desde sua proclamação, em 1889. A Justiça Eleitoral, considerando o TSE e os TRE’s, editou mais de 100 mil resoluções, com força de Lei, desde sua criação, no final da década de 1930.
O conjunto do direito civil, penal, processual civil, processual penal, comercial, administrativo, internacional, ambiental, etc, produziu muito menos legislação que o direito eleitoral, tão somente.
E ainda reclamam do STF legislar… Pode incomodar mais. Mas legisla infinitamente menos que o TSE. A culpa seria da Justiça Eleitoral, que, por sinal, funciona muito bem? Não. A culpa é de quem deveria ocupar esse espaço, trabalhando, e não o fez. Principalmente o Congresso Nacional.
O STF, por sua vez, não gostou da PEC. Houve chiadeira pública. Azar do STF. Não tem que gostar, ou não. Tem que seguir a Lei, abanar o rabo por debaixo da toga e julgar tecnicamente. De preferência, em silêncio.
Como gostam de dizer os magistrados: “dura lex, sed lex”. Em síntese: essa PEC busca limitar os arroubos individuais dos seus ministros que, isoladamente, derrubam leis, decretos, resoluções, fazendo chover, secar e ventar.
Determina que, em determinadas questões de Estado, o STF funcione segundo sua natureza: como uma instituição que toma decisões colegiadas. E não individuais.
Não precisamos de prima-donas no Judiciário. Basta em óperas. No STF, uma prima-dona transforma o órgão em ópera bufa. Menos vaidade vai bem.
Isso aí é como a vida, ou igual a rapadura: é doce, mas é dura… Melhor seria se os ministros ficassem calados, aceitando uma nova Lei. Ensaiam uma rebeldia de intocáveis. Afinal, o Congresso não é eleito para legislar?
A declaração do ministro Barroso soou como o lamento de um “enfant gâté”, como dizem os franceses: birra de menino mimado. Coisa feia.